Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215

Autores

  • Liana Amin Lima da Silva Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v1i2.18933

Resumo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/ 2000) é de autoria do Deputado Amir Morais Sá (PL/ RR) e tem como objetivo a transferência das responsabilidades do Poder Executivo na demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas para o Poder Legislativo. O direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam está consagrado no artigo 231 da Constituição Federal brasileira. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece expressamente os direitos das comunidades remanescentes dos quilombos à propriedade permanente das terras que ocupam. O processo legislativo da PEC 215 deve ser considerado eivado de vício porque desrespeita o direito à participação e à consulta prévia no que toca os atos legislativos que afetem os povos indígenas e comunidades tradicionais.  A PEC 215 ameaça os direitos garantidos na Constituição, representando um retrocesso nas normas constitucionais que tratam de direitos fundamentais, o que é inadmissível em termos de cláusulas pétreas.

Biografia do Autor

Liana Amin Lima da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Candidata a Doutorado em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professora colaboradora da Licenciatura Indígena em Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada e educadora popular. Associada ao IPDMS.

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Publicado

31.10.2016

Como Citar

SILVA, Liana Amin Lima da. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 497–509, 2016. DOI: 10.26512/insurgncia.v1i2.18933. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/18933. Acesso em: 21 dez. 2024.