Direitos territoriais: identidades, pertencimentos e reconhecimento

Autores

  • Afonso Maria das Graças DINTER UFRGS-FCR

Palavras-chave:

territorialidade, reconhecimento, diversidade, judicialização

Resumo

O conceito de territorialidade incorpora, seja no debate jurídico dos direitos fundamentais em geral, seja no campo dos direitos territoriais e constitucionais, em específico, um verdadeiro cenário de disputa epistêmica. Por isso que, conceitos como reconhecimento, diversidade e identidade emergem a visibilidade desafiando inflexíveis estruturas de colonialidade perversamente mantidas. Falar em efetivação de direitos fundamentais significa o mesmo que superar interditos e produzir novos sentidos a direitos constritos secularmente. A judicialização de tais demandas é um destes campos de disputa onde a homogeneização é desafiada pela pluralidade e o reconhecimento emerge como imperativo inexorável para a efetivação dos novos direitos.

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Biografia do Autor

Afonso Maria das Graças, DINTER UFRGS-FCR

Graduado em Direito Pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Faculdade Católica de Rondônia (DINTER UFRGS-FCR).

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Publicado

2023-02-10

Como Citar

Graças, Afonso Maria das. 2023. “Direitos Territoriais: Identidades, Pertencimentos E Reconhecimento”. Abya-Yala: Revista Sobre Acesso à Justiça E Direitos Nas Américas 1 (1):182-201. https://periodicos.unb.br/index.php/abya/article/view/47094.