O poder Judiciário e sua imprescindível reforma como corolários do acesso à justiça

Autores

  • Daniela Marques de Moraes Universidade de Brasília
  • Alexandre Bernardino Costa Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Direito processual civil

Resumo

O direito processual civil e o Poder Judiciário sempre tiveram suas bases estruturadas sob um modelo de direito e de justiça comprometido com os interesses de uma elite dominante que fez crer que preceitos como igualdade e liberdade eram garantidores da ordem e da segurança jurídica. A lei, como parâmetro geral, igualou os desiguais, criando um fosso entre os que alcançavam a satisfação de seus direitos e os demais que se viam à margem deste aparelhamento. Como alternativa para amenizar esta realidade, na década de 80, iniciou-se um movimento, denominado acesso à justiça, que buscava identificar os obstáculos ao ingresso no judiciário, bem como possíveis soluções para superá-los. Foram constatados óbices de natureza econômica, social e cultural e iniciaram-se diversas reformas, tanto do sistema normativo (Código de Processo Civil), como do judiciário, resultando em novos padrões formais. Entretanto, apesar dos esforços, a compreensão sobre o acesso à justiça estava limitada à faculdade de se ajuizar e contestar uma ação, o que, por mais que fossem identificados e superados os obstáculos que inviabilizavam o acesso ao judiciário, não contemplava a verdadeira mazela, voltada ao distanciamento dos cidadãos que não compunham a esfera do poder às garantias fundamentais. Com a Constituição Federal de 1988, procurou-se abrandar o legalismo e o formalismo excessivos, pautados na proteção da propriedade, em prol dos indivíduos e de seus anseios. No entanto, as novidades implementadas consideraram, como de costume, o olhar e as aspirações de quem sempre ocupou os espaços de poder, mantendo-se, apesar das reformas, o mesmo status de antes. Não se propiciou a possibilidade de o outro se manifestar acerca de suas expectativas. Respeitando-se a diversidade, adensando-se a cidadania, admitindo-se a participação daqueles que sempre estiveram à parte da organização do Estado, é que se garantirá a democratização da justiça. Esta é a proposta da pesquisa, analisar o modelo de direito e de justiça que se tem e, a partir dele, pensar num novo padrão que permita receber todos os olhares e, quiçá, sugerir a desformalização, a descentralização e a deslegalização como forma de garantir a des-hierarquização e a democracia como prática de liberdade e de participação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniela Marques de Moraes, Universidade de Brasília

Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UnB.
Doutora em Direito pela UnB.

Alexandre Bernardino Costa, Universidade de Brasília

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB. Doutor em
Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Líder dos grupos de
pesquisa Direito Achado na Rua e Movimento Direito: a dinâmica das ruas. Membro fundador
do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS.

Referências

ABDALA, Edson Vieira. Esquisitices de juiz (dois novos fundamentos para a rejeição da denúncia). In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Lições alternativas de direito processual: (civil, penal e trabalhista). São Paulo: Acadêmica, 1995.

AGUIAR, Roberto A. R. de. O imaginário dos juristas. Revista de Direito Alternativo. n. 2, São Paulo: Acadêmica, 1993.

AKEL, Hamilton Elliot. O poder judicial e a criação da norma individual. São Paulo: Saraiva, 1995.

ASSIS, Machado de. O espelho. In: ASSIS, Machado de. 50 contos.

Seleção, introdução e notas por John Gledson. São Paulo: Companhia das

Letras, 2007.

AVRITZER, Leonardo. Judicialização da política e equilíbrio de poderes no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; FILGUEIRAS, Fernando; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloísa (Orgs.). Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso

Especial n. 279.889 – AL (2000/0098611-9). Voto-Vista. Ministro Humberto Gomes de Barros. 11 jun. 2001. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=2000/0098611-9&data=11/6/2001> Acesso em: 03 set. 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso

Especial n. 382.736 – SC (2001/0155744-8). Voto-Vista. Ministro Humberto Gomes de Barros. 25 fev. 2004. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=2001/0155744-8&data=25/2/2004> Acesso em: 03 set. 2012.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O judiciário e a democracia no Brasil.

Revista USP/Superintendência de Comunicação Social da Universidade de São Paulo, n. 21, São Paulo: Universidade de São Paulo, Superintendência de Comunicação Social, mar./mai. 1994. Disponível em: http://www.usp.br/revistausp/21/SUMA RIO-21.htm

CAPPELLETTI, Mauro. A ideologia no processo civil. AJURIS. trad. por Athos Gusmão Carneiro, v. 23, ano VIII, Porto Alegre: Ajuris, nov. 1981.

CARVALHO NETTO, Menelick. Racionalização do ordenamento

jurídico e democracia. Disponível em: http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/publicacoes_assembleia/obras_referencia/arquivos/pdfs/consolidacao_leis/integra_consolidacao.pdf. Acesso em 23 jun. 2013.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Magistratura e direito alternativo. 5.

ed., Rio de Janeiro: Luam, 1997.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Nasce um novo processo civil. In: TEIXEIRA,

Sálvio de Figueiredo (coord.). Reforma do código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 1996.

FARIA, José Eduardo (org.). A crise do direito numa sociedade em mudança. Brasília: Universidade de Brasília, 1988.

FARIA, José Eduardo. Os desafios do judiciário. Revista USP/Superintendência de Comunicação Social da Universidade de São Paulo, n. 21, São Paulo: Universidade de São Paulo, Superintendência de Comunicação Social, mar./mai. 1994. Disponível em: http://www.usp.br/revistausp/21/SUMARIO-21.htm

FAVRETO, Rogério. O II pacto republicano de reforma do sistema de

justiça no Brasil. Revista do II Pacto Republicano de Estado. Brasília: Ministério da Justiça, 2010.

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários ao código de processo

civil: do processo de conhecimento – arts. 270 a 281. v. 4, tomo I, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

GOMEZ, Diego J. Duquelsky. Entre a lei e o direito: uma contribuição à teoria do direito alternativo. trad. por Amilton Bueno de Carvalho e Salo de Carvalho, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. trad. por Arno Dal Ri Júnior, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

LACERDA, Galeno. O código e o formalismo processual. AJURIS. v. 28,

Porto Alegre: Ajuris, jul. 1983.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Crise da norma jurídica e a reforma do

judiciário. In: FARIA, José Eduardo (org.). Direitos humanos, direitos

sociais e justiça. 1. ed., 3. tir., São Paulo: Malheiros, 2002.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.

MANGABEIRA, João apud LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São

Paulo: Brasiliense, 1999.

MARINONI, Luiz Guilherme. A legitimidade da atuação do juiz a partir

do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Revista da Escola Nacional da Magistratura. n. 1, ano I, Brasília: Escola Nacional da Magistratura, 2006.

_____. Novas linhas do processo civil. 4. ed., rev. e ampl., São Paulo: Malheiros, 2000.

_____. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

_____. Tutela específica: (arts. 461, cpc e 84, cdc). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MARONA, Marjorie Corrêa. Reforma do judiciário no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; FILGUEIRAS, Fernando;

GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloísa (Orgs.). Dimensões políticas da

justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

METAS. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/gestao-eplanejamento/

metas Acesso em: 02 março 2013.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat apud LACERDA, Galeno. O

código e o formalismo processual. AJURIS. vol. 28, Porto Alegre: Ajuris, jul. 1983.

NALINI, José Renato. O juiz e o acesso à justiça. 2. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

NEVES, António Castanheira. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problemas: os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito. vol LXXIV, Coimbra: Universidade de

Coimbra, 1998.

NINGUÉM LÊ 10.000 AÇÕES. Revista Veja. Edição n. 2172, ano 43, n. 27, 7 julho 2010. Entrevista.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania tutelada. In: FERREIRA,

Luiz Alexandre Cruz (org.). Hermenêutica, cidadania e direito.

Campinas/SP: Millennium Editora, 2005.

_____. Instrumentalidade do processo e devido processo legal. Jus Navigandi. Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em:

http://jus.com.br/revista/texto/3062. Acesso em 16 set. 2012.

_____. Revisitando o direito, o poder, a justiça e o processo: reflexões de um jurista que trafega na contramão. Salvador: JusPodivm, 2012.

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. O poder do juiz: ontem e hoje. Revista da Ajuris. ano XXXIII, n. 104. Porto Alegre: Ajuris, dez. 2006.

PODER JUDICIÁRIO É POUCO HONESTO PARA 67%. DF Destak. Edição n. 411, ano 3, Brasília, 8 fevereiro 2012. Pesquisa.

PRESSBURGER, T. Miguel. (Dis)função e (des)funcionamento do

judiciário. In: PINHEIRO, Pe. José Ernanne et all. Ética, justiça e direito: reflexões sobre a reforma do judiário. Petrópolis: Vozes, 1996.

SADEK, Maria Tereza; ARANTES, Rogério Bastos. A crise do judiciário e a visão dos juízes. Revista USP/Superintendência de Comunicação

Social da Universidade de São Paulo, n. 21, São Paulo: Universidade de São Paulo, Superintendência de Comunicação Social, mar./mai. 1994.

Disponível em: http://www.usp.br/revistausp/21/SUMARIO-21.htm

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da; GOMES, Fábio. Teoria geral do

processo civil. 3. ed. rev. e atual., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Jurisdição e execução na tradição

romano-canônica. 2. ed., rev., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

_____. Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

_____. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro:

Forense, 2004.

_____. Racionalismo e tutela preventiva em processo civil. Revista dos

Tribunais. v. 801, ano 91, São Paulo: Revista dos Tribunais, jul. 2002.

_____. Da função à estrutura. disponível em: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:jTcqomSbdRYJ:www.baptistad

asilva.com/nova/www/download.php?what%3Dartigo%26fileId%3D14%26hash%3D+da+função+à+estrutura&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESixh__PMtbd8gf1gjEdjki6k1bUHHeON9X85hbzUo_a8vaIht4lhwiFeZD00Kyq3Ja0bQZECcui51qjHVNAhq5JTb60lAWhqPt3nJVSeQ3eFAW__dSQf0sJT2LG1y_57KNIiC&sig=AHIEtbTScibibcO0ZjsqxbeL2pKqo3ZAQ (consulta realizada em 05 mai. 2012).

STJ. Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade. Notícias do Superior Tribunal de Justiça. [on line]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105006&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em: 11 março 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder judiciário: crise, acertos e desacertos. trad. por Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

Downloads

Publicado

2023-02-10

Como Citar

Moraes, Daniela Marques de, e Alexandre Bernardino Costa. 2023. “O Poder Judiciário E Sua imprescindível Reforma Como corolários Do Acesso à justiça”. Abya-Yala: Revista Sobre Acesso à Justiça E Direitos Nas Américas 1 (1). https://periodicos.unb.br/index.php/abya/article/view/46928.