COMUNIDADES QUILOMBOLAS: discursos e disputas por direitos territoriais
DOI:
https://doi.org/10.26512/abyayala.v4i2.34501Palavras-chave:
Povos e comunidades Tradicionais, Território, Quilombos, Supremo Tribunal FederalResumo
Na busca por contribuir com maiores reflexões a respeito do direito territorial de povos e comunidades tradicionais como quilombolas, este artigo pretende discutir sobre a disputa interpretativa no campo do direito acerca da titulação e demarcação dos territórios que pertencem a estes grupos. O estudo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/2004 (movida pelo Partido Democratas contra o Decreto nº 4887/2003) que regulamenta o processo de titulação territorial das comunidades quilombolas. Ao mobilizar um número elevado de agentes internos e externos no campo jurídico, a ADI 3239/2004 teve longa tramitação no Supremo Tribunal Federal, com alto grau de exposição de conflitos interpretativos, os quais foram finalizados no julgamento final, ocorrido no mês de fevereiro de 2018. O julgamento em tela trouxe perplexidade e novas indagações ao campo do direito e à sociedade em geral ao colocar em cena questões relacionadas à garantia do direito fundamental à vida, a reprodução material, cultural, social e simbólica destes povos.
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