Direito Indígena e o Paradigma Instituído pela Constituição de 1988: direito à alteridade
DOI:
https://doi.org/10.21057/repamv12n3.2018.28441Palavras-chave:
Ãndio. Interação. Constituição de 1988.Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo o novo paradigma instituído pela Constituição Federal com relação aos direitos indígenas: a interação. Nesse sentido, a nova ordem constitucional garante o direito de ser e de permanecer índio, diversamente do paradigma anterior que previa a integração do índio à “civilização”. Destarte, a partir do estudo do contexto de produção do Estatuto do Índio e da emergência da ordem constitucional de 1988, este estudo, realizado por método avaliativo-documental, busca compreender o contexto de produção do Estatuto do índio, atual legislação a eles aplicada, avaliando a necessidade de interpretação de tal lei à luz dos dispositivos constitucionais garantistas dos direitos dos índios.
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