Justiça criminal e condição feminina na capital da república em meados do século XX

Autores/as

  • Rivail Rolim

Palabras clave:

Cultura jurídico-penal, Condição feminina, Aborto

Resumen

No início da década de 1940, em pleno regime do Estado Novo, uma nova ordem jurídico-penal foi implantada no país. A partir da planificação penal contida nesse código, o legalismo processual procurou encaminhar as situações de litigiosidade no interior dos tribunais. Nosso objetivo, neste artigo, é analisar como foram encaminhados os procedimentos judiciais em que mulheres foram denunciadas pelo poder judiciário por práticas abortivas.

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Biografía del autor/a

Rivail Rolim

Doutor em História Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF); professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Maringá (PR).

Publicado

2011-04-29

Cómo citar

Rolim, R. (2011). Justiça criminal e condição feminina na capital da república em meados do século XX. Sociedade E Estado, 22(1). Recuperado a partir de https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5321

Número

Sección

Artigos

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