RENEM - Relação nacional de equipamentos e materiais permanentes financiáveis para o SUS
Palabras clave:
GestãoResumen
Introdução: O Ministério da Saúde (MS) apoia instituições vinculadas ao SUS a melhorarem sua infraestrutura tecnológica, financiando a aquisição de equipamentos e materiais. Considerando que os recursos são sempre finitos, a definição dos equipamentos mais custo-efetivos para essa finalidade é premente. Objetivo: Descrever a construção e gestão da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais financiáveis para o SUS (RENEM). Metodologia: Trata-se de um relato de experiência descritivo das ações do MS para aprimorar o processo de incorporação e investimentos em equipamentos médicos, através de observação participante no período de 2008 a 2014. Resultados: A adoção da RENEM a partir da padronização de nomenclaturas conforme o porte/complexidade dos equipamentos permitiu que um sistema informatizado (SIGEM) fosse desenvolvido para estruturar a distribuição tecnológica conforme o tipo de serviço, mantendo também repositórios de informações técnico-econômicas para a elaboração de especificações e valores de financiamento. Os equipamentos passaram a ser solicitados apenas em conformidade com o perfil assistencial da instituição, com especificações técnicas e valores condizentes com seu porte/complexidade. Conclusão: Gestores de todo país passaram a ter acesso a informações relevantes para a formulação de projetos de investimentos, promovendo uma melhor alocação de tecnologias com otimização e eficiência no uso dos recursos da saúde.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).