INTERAÇÃO DAS LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E DA COMUNIDADE COM A EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MARAJOARA
Resumo
Introdução: A interação dos líderes comunitários, comunidade e equipe de saúde da família representam a conduta necessária e favorável para o desenvolvimento integral da sociedade. Objetivo: Analisar a interação de lideranças comunitárias e da comunidade com a equipe de saúde da família da Unidade Básica de Saúde (UBS) Marajoara, Cáceres, Mato Grosso. Metodologia: Estudo quali-quantitativo de caráter descritivo, realizado através de pesquisa de campo, durante o período de fevereiro a maio de 2008, o público-alvo foram chefes de famílias, lideranças comunitárias e a equipe da Unidade de Saúde da Família (USF). Resultado: A maioria dos chefes de família refere usufruir dos benefícios da USF, 45% deles desconheciam a liderança. A maior parte dos líderes costuma ir a USF apenas quando precisa, o restante frequentam semanalmente. Todos os líderes conhecem a Equipe de Saúde da Família (ESF). Todos os profissionais afirmaram realizar as Visitas Domiciliares (VDs). Há um problema que dificulta a articulação entre os dirigentes comunitários e os programas realizados pela equipe. Conclusão: Conclui-se que a mobilização comunitária pelos líderes dos bairros foi baixa, e a participação popular em saúde na área de abrangência da USB Marajoara deve ser repensada.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).