ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID 19 NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

ACTIVISMO JUDICIAL Y JUDICIALIZACIÓN DE LA SALUD Y ANTES Y DURANTE LA PANDEMIA DE COVID 19

Autores

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Ativismo Judicial; Julgados do STF e Panorama da saúde pública no DF

Resumo

Introdução: No inicio do governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro foi promulgada a Emenda a Constituição 95/2016, que congelou os gastos públicos por 20 anos, limitando assim, o já apertado orçamento destinado a saúde pública à 15% da receita corrente líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição. O presente artigo trata da atuação ativista do poder judiciário frente a concretização do direito fundamental a saúde, frente as limitações orçamentárias da saúde publica. Objetivo: analisar o fenômeno do ativismo judicial e a legitimidade, limites e possibilidades do poder judiciário na busca da concretização do direito à saúde. Metodologia: trata-se de uma revisão bibliográfica, de caráter qualitativo, de literaturas, doutrinas, legislações e jurisprudências afins, disponíveis nos bancos de dados da BDTD (Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações); Plataforma Sucupira, SciELO (Scientific Electronic Library Online); CONPEDI; LexML Brasil; GlobaLex; Banco de Teses da CAPES e no portal do TJDFT. Resultados: No período do estudo constatou-se o registro de 528 acórdãos; 2.238 acórdãos de Turmas Recursais; 3 acórdãos de Incidentes de demandas repetitivas ”“IRDR; 44 Informativos jurisprudenciais e 129 jurisprudencia em tema do TJDFT, totalizando 2.949 processos tratando da matéria de saúde. Conclusão: Frente a inércia do poder executivo e legislativo, o poder judiciário, provocado pelos clamores populares vem atuando de forma ativista e proativa na concretização de direitos fundamentais, criando um movimento de cidadania judicial, postura esta amparada por sua função prescipua zelar pelo efetivo cumprimento dos enunciados constitucionais, porém com excessos, estrapolando a competência que lhe foi conferida pelo Poder Constituinte.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elenild de Góes Costa, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestrado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Pará (2002) e Doutorado pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo (2017)

 

Soraya Oliveira dos Santos , Universidade Federal de Ouro Preto, UFOP, Brasil.

Possui doutorado em Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas da Universidade Federal de Ouro Preto (2013); mestrado em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2001); graduação em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1983).

 

 

Sandra Maria de Medeiros, Centro Universitário do Distrito Federal, UDF, Brasil.

Prof. Me. em Direito Constitucional do Centro Universitário do Distrito Federal–UDF.

Josilene Botelho Moura, Centro Universitário de Brasilia, UDF, Brasil.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasilia, UDF.

Referências

APPIO, Eduardo. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. 1 ed. Curitiba: Juruá,

ARAGÃO, João Carlos Medeiro de. Judicialização da Política no Brasil. Influencia sobre atos

interna corporis do Congresso Nacional. Brasília, Câmara dos Deputados, 2013.

BRASIL - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03

/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12.04.2020

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Departamento de

Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. ”“ Brasília : Ministério da Saúde, 2017.

Disponível em: < https://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica>Acesso em 20 .01.2020.

BRASIL, Tribunal de justiça do distrito federal e territórios. Pesquisa Jurisprudencial.

Disponível em: < https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaosweb/sistj?

GOMES, Luiz Flavio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes ? Revista

Jus Navegandi. Teresina, ano 13, 2009. Disponivele em: Acesso: 21.04.2020

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro:

Exposição Sistemática da Doutrina e Análise Crítica da Jurisprudência. 4ª ed. rev. atual. São

Paulo: Saraiva. 2013.

Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Universidade do

Estado do Rio de Janeiro (UERJ), 2008. Disponível em: <

https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf

>Acesso em 20 .01.2020.

. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Judicialização da saúde: a dignidade da

pessoa humana e a atuação do Supremo Tribunal Federal no caso dos medicamentos de alto

custo. UniCeub, 2015. Disponível em: <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br

/RBPP/article/viewFile/4809/3640> Acesso: 26.04.2020.

CARVALHO, J.P. A prescrição da ação de improbidade administrativa na visão do Superior

Tribunal de Justiça. 2010. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/40956/a-prescricao-da-acaode-

improbidade-administrativa-na-visao-do-superior-tribunal-de-ustica#ixzz3nPnEBK -

Acessado em: 29/11/2019.

CASTRO, Marcus Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização da Política. Revista

Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo, v.12, n.34, p.147-156, 2013. Disponível em:

<https://books.google.com.br/books?id=HbOvX4yW3RwC&pg=PA313&dq=CAST

RO,+Marcus+Faro+de.+O+Supremo+Tribunal+Federal+e+a+Judicializa%C3%A7%C3%A3o+d

a+Pol%C3%ADtica.>Acesso em 24.04.2020.

COAM, Guilherme Guimarães. Universalidade da Cobertura em Saúde: Limites Jurídico-

Constitucionais. Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo 2015.

CURY, C.R. A questão federativa e a Saúde. Saúde e federalismo no Brasil: combater as

desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: Unesco, 2010. Disponível em:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. -

ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

GRAU, Eros Roberto. Sobre a produção legislativa e a normativa do direito oficial: o chamado

‘efeito vinculante’. Revista da Escola Paulista de Magistratura, ano 1, n. 3, p. 78, maio/out. 1997.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Editora

Ferreira, 2012.

LEAL, Rogério Gesta. A judicialização da saúde e as práticas corruptivas. II Colóquio de

Ética, Filosofia e Direito. UNISC, Brasília, 2015. Disponível em: < file:///C:/Users/

Convidado/Downloads/13241-7144-1-PB.pdf> Acesso: 23.04.2020.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

LIMA, GEORGE MARMELSTEIN, Curso de Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Atlas,

MARINONI, Luiz Guilherme, Daniel Mitidiero. Código de processo civil comentado artigo

por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MATOS, Alessandra e LUCCHESI, Érika Rubião. O ativismo judicial brasileiro nas

demandas pelo direito à saúde. Revista Reflexão e Crítica do Direito. INAERP, Rio de Janeiro,

Disponível em<http://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1176> Acesso em: 24.04.2020.

MIRANDA, Pontes. Comentários à Constituição de 1946, v. I.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MOREIRA, Davi Antônio Gouvêa Costa. A concretização do direito fundamental à saúde e a

judicialização do acesso a medicamentos: em busca de parâmetros adequados para a tutela

judicial, 2015.

OLIVEIRA, José de. Pode o judiciário agir concretamente além dos limites de sua

competência ”“ ativismo judicial e judicialismo da política. UNOEST, 2015. Disponível em:<

http://revistas.unoeste.br/index.php/ch/article/view/1273> Acesso: 23.04.2020.

OSORIO-DE-CASTRO, Claudia Garcia Serpa. A judicialização da saúde e os novos desafios

da gestão da assistência farmacêutica. Ciênc. saúde coletiva vol.15 no.5 Rio de

NEGRI, Antonio. Poder Constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade Rio de

janeiro; DP&A, 2002.

MACEDO, Cristiane Branco. A legitimidade e a extensão do controle judicial sobre o

processo legislativo no Estado Democrático de Direito. Dissertação de Mestrado em Direito,

UnB; Brasília, 2007.

MACIEL, Débora Alves, KOERNER, Andrei. Sentidos da Judicialização da Política: Duas

análises. Lua Nova. Revista de Cultura e Política- CEDEC, São Paulo. N. 57, 2012.

VIANA, Luiz Werneck; et al., A Judicialiação da Política e as Relações Sociais no Brasil. Rio

de Janeiro Revan, 2007.

WANNMACHER, L. Importância dos Medicamentos Essenciais em Prescrição e Gestão

Racionais. In: BRASIL. Uso Racional de Medicamentos: temas selecionados. Brasília:

Ministério da Saúde, 2009

Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2021, V. 05, N.1

Downloads

Publicado

2021-04-30

Como Citar

COSTA, Elenild de Góes; SANTOS , Soraya Oliveira dos; MEDEIROS, Sandra Maria de; MOURA, Josilene Botelho. ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID 19 NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO : ACTIVISMO JUDICIAL Y JUDICIALIZACIÓN DE LA SALUD Y ANTES Y DURANTE LA PANDEMIA DE COVID 19. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 93–122, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/32174. Acesso em: 24 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.