INFRAÇÃO DE MARCAS NA CHINA: O PROBLEMA DO MODELO DE NEGÓCIO ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER – OEM
DOI:
https://doi.org/10.26512/2357-80092025e52843Palavras-chave:
Propriedade Intelectual, Concorrência Desleal, Desenvolvimento, Infração de Marcas na China, Tribunal ChinêsResumo
A transformação tecnológica da China permitiu que o país tornasse um centro industrial global. Empresas, buscando resposta rápida e custo baixo, adotam o modelo de Original Equipment Manufacturer - OEM, no qual fábricas chinesas produzem produtos com a marca do cliente e os exportam para o país de origem da marca. No entanto, desafios relacionados à infração de marcas na China têm afetado as negociações comerciais, pois residentes chineses registram marcas estrangeiras de má-fé com o objetivo de impedir a exportação de produtos. Aliado a isso, a jurisprudência chinesa é contraditória sobre o tema, incluindo casos em que o tribunal chinês entendeu que haverá violação quando a função primordial da marca estiver presente, bem como casos que compreendeu que haverá violação caso exista a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas.
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Referências
CHU, J. M. Trademark Infringement of Original Equipment Manufacture (OEM) For Export in China. p. 5, 25 maio 2015.
DIEGUES, A. "Interdependência nas relações China - EUA: a formação da economia Sino- Americana e sua importância para o ciclo de crescimento econômico mundial entre 2.000 e 2.006. [s.l: s.n.].
FOCKER SECURITY PRODUCTS INTERNATIONAL LIMITED V. PUJIANG YAHUAN LOCK CO., LTD. TRADEMARK LAW (2001), ART. 52.1; TRADEMARK IMPLEMENTING REGULATION (2002), ART. 3; TRADEMARK LAW (2013), ARTS. 48, 57.1, 57.2. “PRETUL”: Decision of the Supreme People’s Court 26 November 2015 – Case No. (2014) Min Ti Zi No. 38. IIC - International Review of Intellectual Property and Competition Law, v. 47, n. 5, p. 629–632, ago. 2016.
MINGDE, L. The process of intellectual property law reform in China. p. 10, 2018.
PINTO, E. C.; GONÇALVES, R. Globalização e poder efetivo: transformações globais sob efeito da ascensão chinesa. Economia e Sociedade, v. 24, n. 2, p. 449–479, ago. 2015.
SHANG, L. Intellectual Property Protection in China (Shanghai) Pilot Free Trade Zone-Judicial and Administrative Practice in Trademark Infringement of OEM. The Chinese Economy, v. 50, n. 4, p. 259–265, 4 jul. 2017.
TERAOKA, L. Y. O crescimento chinês e seus efeitos sobre a indústria brasileira. p. 2-68, 2012.
ZHANG, L.; BRUUN, N. Legal Transplantation of Intellectual Property Rights in China: Resistance, Adaptation and Reconciliation. IIC - International Review of Intellectual Property and Competition Law, v. 48, n. 1, p. 4–41, fev. 2017.
INTERNATIONAL, LIUMING. Disponível em: http://www.liuminginternational.com/oem-in-china-important-changes-to-tm-regime/. Acesso em 17.09.2023.
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