TELESSAÚDE E MEIO AMBIENTE DIGITAL NO BRASIL

post-pandemic innovations

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/2357-80092024e48064

Palavras-chave:

Covid-19, Direito à Saúde, Lei Geral de Proteção de Dados, Direito Fundamental à Proteção dos dados, Telessaúde

Resumo

O artigo trata da adoção da telessaúde no Brasil, abordando os principais desafios a serem travados no tratamento dos dados dos envolvidos na relação médico-paciente, que vão desde a coleta até o descarte dos dados sensíveis. Sob o método dedutivo, a pesquisa abordará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13709/2018), a qual foi inspirada no Regulamento Geral sobre Proteção de dados Europeu (Regulamento 679/2016), e foi editada para proteger o uso indevido dos dados pessoais no país, bem como leis e regulamentos editados no período da pandemia sobre o uso da telemedicina e a recente Lei 14510/2022 que, em definitivo, autoriza a prática da telessaúde em todo país. Pergunta-se, como problema de pesquisa: quais os limites e possibilidades de regulação das práticas de telemedicina no Brasil no pós pandemia? Como garantir a proteção dos dados sensíveis de pacientes e profissionais de saúde quando se está diante destas práticas virtualizadas do cuidado? Concluiu-se que, por meios virtuais, garantiu-se o acesso à saúde da população brasileira em tempos de Covid-19, quando imperavam medidas de isolamento social pelo alto risco do contágio, protegendo, assim, médicos e pacientes. Porém, o uso da telemedicina envolve, ao menos, dois direitos fundamentais de extrema relevância: o direito à saúde e o direito à proteção dos dados. E para que ambos sejam observados, tanto para médicos quanto para pacientes, fundamental o aprimoramento da regulação e, em especial, da fiscalização das práticas da telemedicina no Brasil.

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Biografia do Autor

Janaína Rigo Santin, Universidade de Passo Fundo (UPF)

Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa – Bolsista CAPES; Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Especialista em Docência Universitária na Atualidade pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Advogada e Vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RS. Docente permanente do Programa de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em História da Universidade de Passo Fundo (UPF). Coordenadora da UPF Editora. Docente permanente do Programa de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito Ambiental da UCS. Professora Visitante dos programas de Mestrado da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Angola.

Maira Dal Conte Tonial, Universidade de Passo Fundo (UPF)

Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos (Unisinos). Especialista em Direito Processual Civil e Processo do Trabalho pela Universidade de Passo Fundo; Bacharel em Direito pela UPF. Advogada e Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. 

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Revista Direito.UnB | Janeiro – Abril, 2024, V. 08, N.1 | ISSN 2357-8009 |

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

RIGO SANTIN, Janaína; DAL CONTE TONIAL, Maira. TELESSAÚDE E MEIO AMBIENTE DIGITAL NO BRASIL: post-pandemic innovations. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 215–237, 2024. DOI: 10.26512/2357-80092024e48064. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48064. Acesso em: 3 dez. 2024.

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