O IMPASSE ENTRE A TUTELA DO MEIO AMBIENTE E A REPRESSÃO A POLÍTICAS PROTECIONISTAS NO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC

Autores

Palavras-chave:

OMC, OSC, Proteção ambiental, Desenvolvimento sustentável, Protecionismo

Resumo

Desde que a Organização Mundial do Comércio (OMC) entrou em pleno funcionamento, em 1995, o seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) tem lidado com grande número de disputas, quem envolvem medidas de comércio relacionadas com a proteção do meio ambiente. A hipótese deste estudo é a de que a OMC pode colaborar para a consecução do desenvolvimento sustentável, quando da apreciação de políticas nacionais de salvaguarda ambiental, que vão desde a conservação de espécies marinhas até a proteção da saúde humana, contra riscos causados pela circulação de produtos e pela poluição. O objetivo deste estudo, a seu turno, é analisar como a tratativa do meio ambiente, no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, pode revelar o compromisso da própria organização com o desenvolvimento sustentável, expondo desafios e oportunidades. Para tanto, o estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo, aliado ao levantamento bibliográfico e documental. Como resultado, o estudo expõe que as decisões do OSC dão tratamento coerente à proteção do meio ambiente, quando em confronto com a matéria econômica objeto de tutela principal, desde que a restrição ambiental não seja utilizada como mera política protecionista. A pesquisa se justifica na medida em que demonstra a participação da Organização Mundial do Comércio na promoção do desenvolvimento sustentável, enquanto promove a remoção das barreiras ao livre comércio mundial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tânia Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Docente titular do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL. 

Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutoranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR/PR. Bolsista CAPES. 

Referências

AZEVEDO, Roberto OMC defende o livre-comércio como gerador de emprego. Revista Exame. Disponível em: https://exame.abril.com.br/economia/omc-defende-papel-do-livre-comercio-como-gerador-de-emprego/. Acesso em: 16 jul. 2023.

BARRAL, Welber de Oliveira. O comércio internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

CALSING, Renata de Assis; MARINHO, Maria Edelvacy Pinto. Relações entre economia e direito. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, n. 76, p. 33-45, jun. 2006.

CARDOSO, Oscar Valente. O desenvolvimento sustentável e sua regulamentação no direito internacional. Senado Federal: Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 45 n. 178 abr./jun. 2008, p. 229-242. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/45/178/ril_v45_n178_p229.pdf. Acesso em: 16 jul. 2023.

GRAZIANO, Gabriel Kubik; RACY, Joaquim C.; MOURA JR, Álvaro Alves de. O desenvolvimento da OMC e o caso das Terras Raras. Revista Pesquisa e Debate. V. 33, n. 2(60) (2021)–ISSN 1806-9029, p. 68-86. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/rpe/article/view/56645/41013. Acesso em: 08 jul. 2023.

LAFER, Celso. A OMC e a regulação do comércio internacional: uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1998.

MAP. Lei da União Europeia sobre o desmatamento foi discutida na Câmara dos Deputados. Ministério da Agricultura e Pecuária, Notícia à Imprensa, Brasília, 13/07/2023.Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/lei-da-uniao-europeia-sobre-o-desmatamento-extrapola-os-limites-territoriais-e-nao-atende-a-realidade-brasileira-e-o-conceito-de-sustentabilidade#:~:text=Sobre%20a%20lei,2020%20%2D%20seja%20legal%20ou%20ilegal. Acesso em: 09 nov. 2023.

OMC. Acordo constitutivo da Organização Mundial do Comércio. Disponível em: http://sinus.org.br/2014/wp-content/uploads/2013/11/OMC-Acordo-Constitutivo-da-OMC.pdf. Acesso em: 16 jul. 2023.

OMC. Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio. GATT: 1994. Disponível em: www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1197486062.doc. Acesso em: 16 jul. 2023.

OMC. Brasil - Medidas Relativas à Importação de Pneus Reformados. Appelate Body Report, WT/DS332/AB/R, 2005.

OMC. DS2: United States — Standards for Reformulated and Conventional Gasoline. Appelate Body Report, 1995. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds2_e.htm. Acesso em: 08 jul. 2023.

OMC. DS58: United States — Import Prohibition of Certain Shrimp and Shrimp Products. Appelate Body Report, 2001. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds58_e.htm. Acesso em: 08 jul. 2023.

OMC. DS332: Brazil — Measures Affecting Imports of Retreaded Tyres. Appelate Body Report, 2008. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds332_e.htm. Acesso em: 08 jul. 2023.

OMC. DS431: China — Measures Related to the Exportation of Rare Earths, Tungsten and Molybdenum. Appelate Body Report, 2014. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds431_e.htm. Acesso em 08 jul. 2023.

ONU. Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Organização Das Nações Unidas, 1992.

ONU. Relatório de Brundtland. Nova York: Organização Das Nações Unidas, 1987.

PEREIRA, Ana Cristina Paulo. A proteção do meio ambiente na OMC: restrição legítima ao comércio internacional de mercadorias? In: Novas perspectivas do direito internacional contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Celso D. Albuquerque Mello. Orgs: Carlos Alberto Menezes, Antônio Augusto Cançado Trindade, Antônio Celso Alves Pereira. Rio de Janeiro, Renovar, 2008.

PIFFER, Carla. Comércio Internacional e meio ambiente: a Organização Mundial do Comércio como locus de governança. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.8, n.15, p.111-132, Janeiro/Junho de 2011. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/161/168. Acesso em: 16 jul. 2023.

QUAGLIO, Maria de Lourdes Albertini. A efetividade dos julgados da OMC em matéria ambiental: uma análise à luz da teoria construtivista. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

SANDS, Philippe. Quem governa um mundo sustentável? O papel das cortes e dos tribunais internacionais. IN: Proteção internacional do meio ambiente. Orgs: Marcelo Dias Varella e Ana Flávia Barros-Platiau. Brasília: UNITAR, UNICEUB e UNB, 2009.

WEISS, Edith Brown; JACKON, John J. O enquadramento dos conflitos entre meio ambiente e comércio. IN: Proteção internacional do meio ambiente. Orgs: Marcelo Dias Varella e Ana Flávia Barros-Platiau. Brasília: UNITAR, UNICEUB e UNB, 2009.

Revista Direito.UnB |Setembro – Dezembro, 2023, V. 7, N. 3, Tomo II

Downloads

Publicado

2023-12-28

Como Citar

LOBO MUNIZ, Tânia; DUARTE GONÇALVES BERGAMASCHI, Joice. O IMPASSE ENTRE A TUTELA DO MEIO AMBIENTE E A REPRESSÃO A POLÍTICAS PROTECIONISTAS NO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 22–44, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/47903. Acesso em: 11 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.