Povos indígenas Xukuru do Ororubá, o Estado brasileiro e o direito internacional
como garantir direitos fundamentais e direitos humanos?
DOI:
https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv15n2.2021.32141Palavras-chave:
Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Povo Indígena. Organizações Internacionais.Resumo
O presente artigo analisa a legitimidade da atuação de organizações internacionais diante da violação dos direitos humanos em face da negligência do Estado em relação à s garantias fundamentais dos povos, discutindo-se o caso Povo Indígena Xukuru do Ororubá sob as óticas da Teoria dos Direitos Fundamentais habermasiana e das relações internacionais, na perspectiva de Roberto Lyra Filho. O texto busca responder à questão: como agir diante da violação dos Direitos Humanos em face da negligência do Estado em relação à efetivação de direitos fundamentais assegurados aos membros da nação? Sob o pressuposto de que, quando Estado-nação descumpre direitos fundamentais, direitos humanos, cabe buscar as relações internacionais por meio de organismos internacionais, para garantir a condição de igual pertencente ao pacto de nação e a condição de sujeitos de iguais direitos e iguais liberdades dentro da comunidade política. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa qualitativa e análise documental a partir das seguintes categorias: direitos humanos, direitos fundamentais, sujeito constitucional, soberania popular, resultando numa narrativa que denuncia a violação de direitos humanos e direitos fundamentais por todos os poderes do Estado e o acionamento de organismo internacional que sentenciou favorável aos povos indígenas.
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