Por um Sistema Criminal mais Humano e Justo nos Países Latino-Americanos sob a Ótica do Garantismo Radical de Iñaki Rivera Beiras
DOI:
https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv14n2.2020.29198Palavras-chave:
Sistema carcerário latino-americano; Fim da pena carcerária; Garantismo Penal; Democracia Constitucional.Resumo
O presente trabalho pretende, através do diálogo entre o garantismo penal de Luigi Ferrajoli e o garantismo radical de Iñaki Rivera Beiras, discutir um novo modelo de justiça criminal, a ser adotado principalmente nos países latino-americanos, orientado pela efetiva e estrita garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos encarcerados, para que, dessa forma e através de soluções alternativas, possa se pensar em um Direito Criminal mais justo e humano sem as instituições carcerárias e a pena privativa de liberdade. Para tanto, por meio do método indutivo, busca-se analisar certas peculiaridades da América Latina, solidificar os pressupostos do garantismo radical através do garantismo penal, da democracia constitucional e da contradição institucional do cárcere de Luigi Ferrajoli, bem como da análise das teorias retributivas, utilitaristas e a ideia de superação do castigo de Roberto Gargarella. Conclui-se que, para que a América Latina abandone os altos índices de encarceramento e sua política criminal reprodutora de desigualdades e violência, deve estabelecer uma política pautada na democracia constitucional, no equilíbrio da confiança e dos laços sociais e no estrito respeito aos direitos dos condenados.
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