Em busca da pena perfeita
monitoração eletrônica e sanções em multiplicidade
Mots-clés :
América Latina, Brasil, Função Ressocializadora da Pena, Monitoração Eletrônica de Pessoas, PL n° 1335/24, PunitivismoRésumé
Há séculos, observa-se a busca constante das civilizações em alcançar a penalidade criminal perfeita, estando entre as medidas utilizadas para tanto a tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas, tema do presente artigo. Chegando à América Latina de modo gradual, a ferramenta passou a ser utilizada no Brasil em 2010, apresentando tanto avanços quanto preocupações, dentre as quais, aquela que consiste na problemática central da presente investigação: é possível alcançar a (dita) função ressocializadora da pena via monitoração eletrônica frente à exacerbada preocupação estatal com seu papel punitivo? Em busca de respostas, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo-se da hipótese de que há uma impossibilidade de cumprimento da função ressocializadora da pena pelo mero uso de monitoração eletrônica, dada a exacerbada preocupação estatal com seu papel punitivo, resultando em um reconhecido Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, seja “intra” ou “extra” muros. Os métodos de procedimento utilizados para a análise da hipótese foram o bibliográfico, o legislativo e o empírico - este último, a partir de entrevistas com monitorados pelo Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 4ª Região Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul -. Subdividido em duas seções, o artigo tratou de aspectos gerais da tecnologia de monitoração eletrônica, em especial no maior país da América-Latina, qual seja, o Brasil; analisando, ainda, incongruências entre as funções da pena neste contexto, com relevo para a análise do Projeto de Lei nº 1335/24; concluindo-se, por fim, pela comprovação parcial da hipótese preliminarmente aferida.
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Références
AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de. As origens do monitoramento eletrônico. In: Canal Ciências Criminais, 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/as-origens-do-monitoramento-eletronico/. Acesso em: 14 jul. 2024.
BURREL, William D.; GABLE, Robert S. From B. F. Skinner to Spiderman to Martha Stewart: The Past, Present and Future of Electronic Monitoring of Offenders. Journal of Offender Rehabilitation, v. 26, n. 3/4, 2008. Disponível em: https://www.ojp.gov/ncjrs/virtual-library/abstracts/bf-skinner-spiderman-martha-stewart-past-present-and-future. Acesso em: 14 jul. 2024.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.748, de 2021. Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2293368. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal; Brasília, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Brasília, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera os dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Brasília, 2011a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]. Departamento Penitenciário Nacional, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi ... [et al.]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Modelo_Monitoracao_miolo_FINAL_eletronico.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Brasília, 2015b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234. Acesso em: 30 ago. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021. Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas. Brasília, 2021d. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original0047482021082561259334b9264.pdf. Acesso em: 30 ago.2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências. Brasília, 2017a. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2017/resolucao-no-5-de-10-de-novembro-de-2017.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024.
BRASIL. Portal da Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta que transfere os encargos da tornozeleira eletrônica para o preso: outras duas comissões precisam analisar a comissão na Câmara dos Deputados. Texto: Zeca Ribeiro. Edição: Rachel Librelon. Brasília: Agência Câmara de Notícias, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1069057-comissao-aprova-proposta-que-transfere-os-encargos-da-tornozeleira-eletronica-para-o-preso/. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 jul. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Brasília, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7627.htm. Acesso em: 30 ago. 2024.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN. Diagnóstico das Equipes Multidisciplinares na Política Nacional de Monitoração Eletrônica. Brasília: SENAPPEN,
Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-elabora-diagnostico-das-equipes-multidisciplinares-que-atuam-na-politica-de-monitoracao-eletronica. Acesso em: 30 ago. 2024.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN. Relatório de Informações Penais - RELIPEN - 2º semestre 2023. Sistema Nacional de Informações Penais - SISDEPEN, 15º ciclo - período de julho a dezembro de 2023 -. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios. Acesso em 15 jul. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2007. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Brasília, 2007. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/80416. Acesso em: 14 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal. ADPF 347 MC/DF. Relatoria Min. Marco Aurélio. Brasília, 2015a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 15 jul. 2024.
CAMPELLO, Ricardo Urquizas. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2019.
CHINI, Mariana. Direitos humanos e proteção de dados pessoais na monitoração eletrônica de pessoas: entre a tecnologização do humano e a humanização das tecnologias. Tese (Doutorado em Direitos Humanos). Orientador: Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth. Coorientador: Marcus Alan de Melo Gomes. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos da Unijuí. Ijuí, 2024. Disponível em: https://virtual.unijui.edu.br/Portal/Modulos/modeloInformacoes/?RH5sv44knZhFMK3qARF6zZdE0eF6wpdiPnmCIBzvbmRq9qPELegtGv2XgnCx68NlqqZfA68sj3j6__SLA__r__PLS__uaSYc4g__IGL__=#. Acesso em: 12 jul. 2024.
CHINI, Mariana; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; GOMES, Marcus Alan. Tornozeleira eletrônica e vanguarda tecnológica: desmistificando o futuro frente à “re"mistificação do presente. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 24, n. 3, p. 339-367, set./dez. 2023. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/2319. Acesso em: 15 jul. 2024.
FONSECA, Mônica Maciel Soares Fonseca. O encarceramento em massa no Brasil e a seletividade do sistema penal: uma breve análise a partir da criminologia crítica. In: SOUZA, Luanna Tomaz de; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi (Coord.). Ciências Criminais pelo Desencarceramento. Blumenau, SC: Dom Modesto, 2023. Disponível em: https://www.dommodesto.com.br/produto/ciencias-criminais-pelo-desencarceramento/. Acesso em: 15 jul. 2024.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.
GABLE, Robert S.; GABLE, Ralph Kirkland. Remaking the Electronic Tracking of Offenders into a “Persuasive Technology”. Journal of Technology in Human Services, vol. 34, n. 1, 13-231, 2016. Disponível em: https://www.rgable.net/electronic-monitoring/. Acesso em: 15 jul. 2024.
GABLE, Robert. S. The Ankle Bracelet Is History: An Informal Review of the Birth and Death of a Monitoring Technology. The Journal of Offender Monitoring. Civic Research Institute, 2015. Disponível em: https://www.civicresearchinstitute.com/online/PDF/The%20Ankle%20Bracelet%20Is%20History.pdf. Acesso em: 14 jul. 2024.
GOMES, Marcus Alan de Melo; BRITO, Michelle Barbosa de. Algumas reflexões sobre a deslegitimação do sistema penal pela crítica criminológica. In: CHAGAS, Clay Anderson Nunes; BAPTISTA, Marcelo Quintino Galvão; OLIVEIRA, Silvia Canaan Moraes de (Org.). Segurança Pública: diagnóstico, conflitos, criminalidade e tecnologia da informação. Belém: UFPA; Praia: Edições Uni-CV, 2016.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Segurança Pública. Estado dá início à implantação do monitoramento de agressores de mulheres por tornozeleiras eletrônicas. Texto: Anelize Sampaio e Elisângela Veiga; Edição: Carlos Ismael Moreira. Porto Alegre: Assessoria de Comunicação Social - ASCOM / Secretaria de Comunicação Social - SECOM, 2023. Disponível em: https://www.ssp.rs.gov.br/estado-da-inicio-a-implantacao-do-monitoramento-de-agressores-de-mulheres-por-tornozeleiras-eletronicas. Acesso em: 15 jul. 2024.
SCHWITZGEBEL, Ralph K. Issues in the use of an electronic rehabilitation system with chronic recidivists. Law and Society Review, v. 3, n. 4, p. 597-611, 1969. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/3052751. Acesso em: 15 jul. 2024.
TEIXEIRA, Elenise Neves; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; GOMES, Marcus Alan de Melo. A monitoração eletrônica de pessoas como signo da exclusão social no Brasil. In: WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi (Org.). Monitoração eletrônica de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul [recurso eletrônico]: a atuação do Poder Judiciário e o impacto sobre os sujeitos monitorados. - Blumenau, SC: Dom Modesto, 2023.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; CHINI, Mariana. Monitoração eletrônica de pessoas: considerações sobre genealogia, atualidade brasileira e porvir. Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 111, n. 1039, p. 275-291, mai. 2022.
WPB, World Prison Brief. World Prison Population List - 13. ed. - Institute for Crime & Justice Policy Research - ICPR, Birkbeck, University of London, 2021. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/. Acesso em: 15 jul. 2024.
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