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Dossiê: Tecnologias de poder e controle na sociedade da informação
Tecnologias de poder e controle na sociedade da informação
Chamada nº 01 / Volume nº 01 - 2021
O estudo do controle social foi um dos elementos centrais na história da Criminologia desde a década de sessenta do século passado. Durante esses anos os novos pensadores dedicaram grandes esforços na definição do controle social e ao estudo de sua implementação no campo da política criminal. Foram formulados teorias e postulados que, agora, enfrentam novos desafios com a configuração, a partir dos anos noventa, do que conhecemos com a sociedade da informação. Com a sociedade em rede os fluxos de comunicação surgem como um elemento central nas estratégias discursivas e no conjunto de questões em torno ao controle social; elementos que podemos rastrear tanto no populismo punitivo como na configuração das opiniões públicas.
A acelerada sociedade da informação coloca novos horizontes para o estudo do controle social. As disputas de narrativas têm lugar no campo da inteligência artificial, onde as bolhas de dados e opiniões distorcem os discursos e a percepção dos fatos delitivos. Fluxos de comunicação puseram em crise a tradicional separação entre esfera pública e privada. A invasão da privacidade aparece como traço definidor do novo controle social. Neste contexto, a chamada pó-verdade tem um forte impacto no exercício de poder, tanto em contextos democráticos frágeis, como nas democracias consolidadas.
Vimos essas tendências acelerarem-se em muitos países de repente com a gestão da pandemia da Covid-19. A crise sanitária descortinou as desigualdades sociais e também o potencial das novas tecnologias da informação no controle dos cidadãos, com um nível de sofisticação até agora desconhecido no campo das ciências sociais. Sua aplicação vai desde a identificação de indivíduos suspeitos de contaminação até o rastreio daquelas atividades consideradas impróprias desde o ponto de vista dos controladores. Os algoritmos baseados em "padrões de poder" são a nova ferramenta do controle que castigam aos coletivos considerados suspeitos e que estão fora deste discurso moral dominante. A proteção da privacidade surge como o grande tema da sociedade hiperconectada.
Este momento de grandes desafios exige um debate sobre os pressupostos te´´oricos dos modelos de controle social e as estratégias que sustentam as atuais políticas criminais. Neste sentido, para este dossiê, estamos particularmente interessados em:
- Textos com dados empíricos sobre os usos da inteligência artificial no controle social e controle penal;
- Artigos que condensem resultados de pesquisas sobre meios de comunicação e violência na América Latina;
- Ensaios teóricos sobre sociedade do risco e política criminal atuarial;
- Estudos de casos sobre controles eletrônicos de liberdade utilizados para gerir a privação de liberdade no âmbito da justiça criminal;
- Avaliações de experiências com o uso de tecnologias de controle nos casos de violência de gênero, como os botões antipânico, braceletes ou tornozeleiras eletrônicas;
- Estudos sobre a relação entre mídia, (in)segurança cidadã e conformação da opinião pública no âmbito criminológico.
Diante deste contexto e desta problemática a Revista Latino Americana de Criminologia (RELAC) convida pesquisadores/as que apresentem seus artigos para este dossiê até 8 de fevereiro de 2021.
Coordenadores:
Professora Dra. Cristina Zackseski (Universidade de Brasília)
Professor Dr. Francesc Barata Villar (Universidade Ramon Llull)
Editor assistente:
Welliton Caixeta Maciel (doutorando FD / UnB)
Dossiê: As vozes das redes, das ruas e dos movimentos sociais [...]
As Vozes das Redes, das Ruas e dos Movimentos Sociais Contra a Violência Policial e o Racismo Institucional
Chamada nº 02 | Volume nº 01 | Número 2
Embora nascida como um discurso conservador destinado a justificar e aprimorar as estratégias de conformismo e exclusão social, a Criminologia na América Latina conheceu momentos de autocrítica e de crítica ao poder. As correntes criminológicas críticas (Criminologia da Liberação, Criminologia da Dependência, Criminologias Feministas, Criminologia Crítica) e os movimentos de política criminal alternativos (Abolicionismo, Garantismo, Realismo Marginal, Movimento Antimanicomial, Justiça Consensual, e, ainda, relativos à Criança e Adolescente e à Justiça Indígena) fizeram com que a Criminologia fosse reconhecida em diversos centros de estudo da América Latina como uma ciência politicamente engajada e comprometida com o fim da violência punitiva, institucional e estrutural. Nas últimas décadas, o campo científico conheceu maior desenvolvimento quer pela abertura de novos cursos de mestrado e doutorado, quer pela entrada de novos segmentos sociais na academia, quer pelo aprimoramento das metodologias de investigação e de novas fontes de financiamento para pesquisa. No cerne da crítica latino-americana esteve a denúncia do caráter desigual do sistema penal e seus altos índices de violência. Todavia, a elaboração acadêmica hegemônica muito pouco avançou no diálogo contemporâneo com movimentos sociais, sobretudo aqueles relacionados às formas de exclusão racial e suas dimensões de classe, geração, gênero e sexualidade, nos grandes centros urbanos, nas regiões de fronteiras e de conflito armado. Neste contexto, após a filmagem da violência mortal praticada em Minneapolis pelo policial Derek Chauvin contra George Floyd, inúmeras cidades estadunidenses foram palco de protestos contra a violência policial. Em meio à Pandemia de Coronavírus, a onda de protestos, sobretudo pela liderança de mulheres negras, se estendeu pelas redes e alcançou a América Latina, dando visibilidade a inúmeros movimentos sociais negros e feministas que há décadas denunciam a violência policial, com suas dinâmicas locais e internacionais. Esse cenário foi capaz de evidenciar a tensão entre a produção acadêmica hegemônica e os trabalhos que dialogaram com as demandas desses grupos sociais.
Qual o futuro da pesquisa em Criminologia na América Latina diante desse cenário? O que já foi construído e o que foi silenciado? Para onde podemos avançar?
Para os fins aqui propostos, interessam, por exemplo, textos que versem sobre:
- Genocídio, sua dimensão conceitual e interfaces entre criminologia e relações étnico-raciais;
- Aspectos quantitativos do racismo institucional, especialmente a análise dos homicídios de jovens e dos massacres em região de conflito;
- Epistemologias Decoloniais e dimensões históricas do sistema penal, destacando-se a violência institucional contra grupos tradicionais e territórios ancestrais;
- Intersecionalidades e opressão racial, com especial atenção às relações entre raça, etnia, gênero e orientação sexual no genocídio da população negra, no hiperencarceramento, na violência policial e na política de drogas;
- Novas racionalidades para a criminologia? O papel dos movimentos sociais de denúncia ao racismo institucional e à violência policial, contribuições dos movimentos sociais para o debate sobre criminologia e relações raciais (ex: movimento de mães que denunciam a morte dos filhos negros);
- Atuação dos movimentos sociais na construção de políticas públicas contra a violência policial e o racismo institucional, bem como o impacto da ascensão dos movimentos políticos autoritários na América Latina na desarticulação de políticas públicas de contenção da violência policial;
- As relações entre ativismo digital, estratégias políticas e tecnológicas para a denúncia da violência policial;
- Estratégias jurídicas e de gestão, em perspectiva comparada e internacional, para a contenção da violência policial.
Diante deste contexto e desta problemática a Revista Latino Americana de Criminologia (RELAC) convida pesquisadores/as que apresentem seus artigos para este dossiê até 15 de agosto de 2021.
Coordenadores:
Dina Alves (IBCCrim)
Evandro Piza Duarte (UnB)
Thula Pires (PUC-RIO)
Tukufu Zuberi (UPenn)
Editoras assistente:
Isabela Miranda (UnB)
Walkyria Chagas (UnB)
Dossiê: Política de Desencarceramento e Questão Penitenciária
Política de Desencarceramento e Questão Penitenciária
Chamada nº 03 | Volume nº 02 | Número 1
Coordenadores
Dra. Carolina Costa Ferreira (IDP)
Dr. Jackson da Silva Leal (UNESC)
Dr. Luiz Antônio Bogo Chies (UCPel)
Editora assistente
Júlia Silva Vidal (Doutoranda - UnB)
Período de Avaliação
Até 30 de junho de 2022
Esse dossiê se apresenta como um espaço de confluências de pesquisas e construções teóricas para pensar a questão prisional a partir de duas abordagens. A primeira delas é a perspectiva crítica mais radical, de ordem estrutural, abordando a política que ocasionou no encarceramento em massa brasileiro e latino-americano no período neoliberal. A segunda abordagem, em uma perspectiva mais estratégica, visa pensar as políticas que se inserem no campo dos serviços penitenciários e que tem buscado servir como mecanismos de abertura e saída gradual da prisão; visando práticas concretas de lidar com a dinâmica da violência prisional.
O tema é tratado a partir desses dois vértices, portanto, com vistas a congregar pesquisas de distintas perspectivas, campos e lentes analíticas, para que se possa constituir um mosaico mais amplo, variado, e com isso contribuir com a perspectiva de análise da crítica prisional de longo alcance, sem deixar de lado as práticas estratégicas para reduzir a prisão o sofrimento produzido por ela.
A urgência de uma política e perspectiva desencarceradora passa pela construção de um horizonte que se permita prescindir da prisão, mas que também se constitua enquanto campo estratégico, ou seja, não se dá apenas encerrado no plano das ideias nas torres de marfim da academia. Por isso esse dossiê busca abordar a problemática desde essas dimensões: estrutural e estratégica.
As prisões latino-americanas destacam-se pela precariedade das possibilidades legais de execução das penas. Os problemas que já eram conhecidos se tornaram ainda mais prementes desde o início das contaminações pelo Covid-19, e com o processo de privatização da prisão e da segurança pública é de fundamental importância não negligenciar essas mudanças a ponto de reconstituir a fábula da boa prisão. Porém, também importa dar a devida atenção a algumas possibilidades de saída antecipada e de comunicação com os reclusos e toda a sofisticação tecnológica surgida e que tem potencial de alterar procedimentos e perspectivas na execução penal.
Estamos interessados, portanto, em artigos que possam contribuir para o tema e apresentem resultados de pesquisa sobre:
a) Encarceramento em massa e neoliberalismo;
b) Progressão de regime e saídas antecipadas da prisão (com e sem monitoração eletrônica);
c) Atuação da sociedade civil junto ao universo carcerário;
d) Remição de pena pelo trabalho, estudo e leitura;
e) Visitas virtuais e ampliação do direito à comunicação dos reclusos e familiares;
f) Gestão da lotação prisional pela gestão de vagas.
Dossiê: Transgressões, conflitos e controle: [...]
Transgressões, conflitos e controle: os povos originários entre os sistemas jurídicos próprios e o direito estatal
Chamada nº 04 | Volume nº 02 | Número 2
Coordenadores
Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho (UnB)
Dr. Luiz Eloy Terena (École des Hautes Études en Sciences Sociales)
Editores assistentes
Júlia Silva Vidal (Doutoranda - UnB)
Tédney Moreira da Silva (Doutorando - UnB)
Período de Avaliação
Até 30 de Setembro de 2022
Os estudos sobre a questão criminal envolvendo indivíduos e coletividades indígenas é praticamente inexistente na América Latina. O interesse, no Brasil, iniciou nos anos 2000 quando pesquisadores da Associação Brasileira de Antropologia perceberam o fenômeno de processos criminais contra indígenas e de seu encarceramento provisório com desconsideração de suas identidades étnicas. Por sua vez, pesquisadores do Direito passaram a refletir especialmente sobre os limites da responsabilidade penal dos indígenas e sobre as sanções a eles aplicáveis. A partir daí novos temas vêm emergindo. De um lado, por exemplo, a constatação de que as coletividades indígenas exercem e sempre exerceram uma gestão, em seus territórios, das transgressões aos seus costumes ou ao direito estatal; que têm produzido inclusive normas escritas de procedimento para apuração de responsabilidade penal de seus membros; que têm aplicado sanções; possuem critérios para encaminhar casos às autoridades estatais; que têm experiências de policiamento, que a violência contra as mulheres nas comunidades indígenas é grande. De outro lado, a verificação de como o sistema de justiça criminal opera com estereótipos classistas e raciais e com o paradigma integracionista, mesmo após a Constituição de 1988 que consagrou o paradigma da diversidade cultural. Assim,o presente dossiê, sob um título que busca abarcar o maior número de questões de natureza criminológica: “Transgressões, conflitos e controle: os povos originários entre os sistemas jurídicos próprios e o direito estatal” visa a estimular a produção de artigos científicos, relatórios de pesquisa, resenhas, estudos de caso e registros fotográficos que dêem visibilidade a todas essas questões já identificadas e a outras menos conhecidas. Sendo a criminologia uma ciência interdisciplinar o dossiê é aberto aos saberes produzidos na/pela academia na área das chamadas ciências humanas, sociais e sociais aplicadas, como também pela episteme dos povos originários e por outras linguagens, como desenhos e fotografias. A perspectiva criminológica a ser adotada é crítica, demandando a desconstrução das categorias da colonialidade do poder,do saber e de gênero. bem como da construção de caminhos de uma interculturalidade em termos de não dominação de uma cultura sobre a outra. Propõe-se como temas, entre outros:(i) as transgressões aos costumes ou às normas estabelecidos pelos povos originários; (ii) as respostas (procedimentos e sanções) dos povos originários às transgressões (iii) conflitos entre os costumes/sistemas jurídicos dos povos originários e o sistema jurídico do Estado; (iv) gestão da punição; (v) responsabilização penal de indígenas pelos sistemas jurídicos próprios ou pelo Estado; (vi) perícia antropológica; (vi) encarceramento, provisório ou definitivo, de indígenas; (vii) penas alternativas; (ix) práticas restaurativas; (x) violências cometidas contra os indígenas e por indígenas; (xi) violência de gênero (estupro, violência doméstica e familiar); (xii) polícia indígena, (xiii) racismo institucional, (xii) uso da língua nativa nos procedimentos legais e direito a intérprete.
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