Debates da Subcomissão dos Negros Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987
Paraules clau:
Assembleia Nacional Constituinte, sistema prisional, racismo, criminologia crítica, reintegração socialResum
Este trabalho se propõe a apresentar os debates realizados na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987 sobre direitos das pessoas encarceradas, em especial nos trabalhos articulados pela Subcomissão dos negros, populações indígenas, pessoas deficientes e minorias, para responder a seguinte indagação: como a questão racial e as ideologias ressocializadoras foram apresentadas na discussão sobre direitos das pessoas encarceradas nesta subcomissão durante a ANC em 1987? Para isso, por meio de pesquisa documental nos anais da constituinte e pesquisa bibliográfica, o trabalho se divide em três seções. A primeira apresenta os debates da subcomissão nesses dois dias de trabalho; a segunda volta-se ao primeiro dia de reunião e tensiona a questão carcerária como pauta permanente da sociedade brasileira, salientando que o racismo é constituinte do sistema prisional no País, e que o mito da democracia racial é um entrave ao seu reconhecimento; por fim, a última seção destina-se à discussão sobre ilusões “re”, presentes no ideal ressocializador e trazidas no segundo dia de reunião, identificando seus limites a partir da proposição do conceito de reintegração social para uma oposição cética quanto às funções da pena, mas não estática frente às condições de vida no cárcere. Como conclusão, verificou-se que a relação da pauta carcerária com a questão racial foi essencial para que a discussão ocorresse na subcomissão, mas que esta relação não foi aprofundada nos debates subsequentes, com a apresentação da população carcerária como sujeito universal. Ainda, que parte das proposições apresentadas limitam-se a postular um cárcere “melhor” e “humanizado”, sem, contudo, desafiar as lógicas de disciplina prisional. Finalmente, que uma parte das proposições desafiam a lógica disciplinar e caminham para o conceito de “reintegração social”, mas que estas não integraram o anteprojeto final da subcomissão, revelando os limites do momento constituinte e da institucionalização das demandas.
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