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Dossier: Tecnologies de poder i control en la societat de la informació
Tecnologies de poder i control en la societat de la informació
Call Dossier nº 01 / Volum nº 01 - 2021
L'estudi de l'control social ha estat un dels elements centrals en la història de la criminologia des de la dècada dels seixanta del segle passat. Durant aquests anys, els nous pensadors han dedicat grans esforços a la definició del control social i a l'estudi de la seva implementació en les polítiques criminològiques. S'han formulat teories i postulats que, ara, s'enfronten a nous reptes amb la configuració, a partir dels anys noranta, del que coneixem com la societat de la informació. Amb la societat en xarxa, els fluxos de comunicació sorgeixen com un element central en les estratègies discursives i en el conjunt d'accions al voltant del control social. Elements que podem rastrejar tant en el populisme punitiu com en la configuració de les opinions públiques.
L'accelerada societat de la informació planteja nous horitzons per a l'estudi de el control social. Les disputes narratives tenen lloc en el camp de la intelligència artificial, on les bombolles de dades i opinions distorsionen els discursos i la percepció dels fets delictius. Fluxos de comunicació que han posat en crisi la tradicional separació entre l'esfera pública i la privada. La invasió de la privacitat apareix com un altre tret definitori del nou control social. En aquest context, l'anomenada post-veritat té un fort impacte en l'exercici del poder tant en contextos democrà tics frà gils com en les democrà cies consolidades.
Tendències que en molts països s'han vist accelerades de forma sorprenent amb la gesti´´o de la pandèmia de la Covid-19. La crisi sanitària ha posat de manifest les desigualtats socials i també el potencial de les noves tecnologies de la informació en el control ciutadà , amb un nivell de sofisticació fins ara desconegut en el camp de les ciències socials. La seva aplicació va des de la identificació d'individus sospitosos de contagi, fins al rastreig d'aquelles activitats considerades inapropiades des del punt de vista dels controladors. Els algoritmes basats en 'patrons de poder' són la nova eina de l'control que castiguen als col·lectiu considerats 'sospitosos' i que estan fora d'aquest discurs moral dominant. La protecció de la privacitat sorgeix com el gran tema de la societat hiperconnectada.
Aquest moment de grans reptes exigeix un debat sobre els supósits teòrics dels models de control social i les estratègies que sustenten les actuals polítiques criminològiques. En aquest sentit, per a aquest dossier, estem particularment interessats en:
- Textos amb dades empíriques sobre els usos de la intel·ligència artificial en el control social i el control criminal;
- Articles que condensin resultats d'investigacions sobre mitjans i violència a Amèrica Llatina;
- Assajos teòrics sobre la societat de risc i la política penal actuarial;
- Estudis de casos sobre els controls electrònics utilitzats per gestionar la privació de llibertat en l'àmbit de la justícia penal;
- Avaluació d'experiències sobre l'ús de les tecnologies de control en casos de violència de gènere, com ara botons de pànic, polseres o turmelleres electròniques;
- Estudis sobre la relació entre els mitjans, la (in) seguretat ciutadana i la configuració de l'opinió pública en l'àmbit criminològic.
Sota aquests directrius, la Revista Llatinoamericana de Criminologia (RELAC) convida als i les investigadores a presentar els seus articles per al present dossier fins el 8 de febrer de 2021.
Coordinadors: :
Professora Dra. Cristina Zackseski (Universitat de Brasília)
Professor Dr. Francesc Barata Villar (Universitat Ramon Llull)
Editor assistent: :
Welliton Caixeta Maciel (estudiant de doctorat FD / UnB)
Dossiê: As vozes das redes, das ruas e dos movimentos sociais [...]
As Vozes das Redes, das Ruas e dos Movimentos Sociais Contra a Violência Policial e o Racismo Institucional
Chamada nº 02 | Volume nº 01 | Número 2
Embora nascida como um discurso conservador destinado a justificar e aprimorar as estratégias de conformismo e exclusão social, a Criminologia na América Latina conheceu momentos de autocrítica e de crítica ao poder. As correntes criminológicas críticas (Criminologia da Liberação, Criminologia da Dependência, Criminologias Feministas, Criminologia Crítica) e os movimentos de política criminal alternativos (Abolicionismo, Garantismo, Realismo Marginal, Movimento Antimanicomial, Justiça Consensual, e, ainda, relativos à Criança e Adolescente e à Justiça Indígena) fizeram com que a Criminologia fosse reconhecida em diversos centros de estudo da América Latina como uma ciência politicamente engajada e comprometida com o fim da violência punitiva, institucional e estrutural. Nas últimas décadas, o campo científico conheceu maior desenvolvimento quer pela abertura de novos cursos de mestrado e doutorado, quer pela entrada de novos segmentos sociais na academia, quer pelo aprimoramento das metodologias de investigação e de novas fontes de financiamento para pesquisa. No cerne da crítica latino-americana esteve a denúncia do caráter desigual do sistema penal e seus altos índices de violência. Todavia, a elaboração acadêmica hegemônica muito pouco avançou no diálogo contemporâneo com movimentos sociais, sobretudo aqueles relacionados às formas de exclusão racial e suas dimensões de classe, geração, gênero e sexualidade, nos grandes centros urbanos, nas regiões de fronteiras e de conflito armado. Neste contexto, após a filmagem da violência mortal praticada em Minneapolis pelo policial Derek Chauvin contra George Floyd, inúmeras cidades estadunidenses foram palco de protestos contra a violência policial. Em meio à Pandemia de Coronavírus, a onda de protestos, sobretudo pela liderança de mulheres negras, se estendeu pelas redes e alcançou a América Latina, dando visibilidade a inúmeros movimentos sociais negros e feministas que há décadas denunciam a violência policial, com suas dinâmicas locais e internacionais. Esse cenário foi capaz de evidenciar a tensão entre a produção acadêmica hegemônica e os trabalhos que dialogaram com as demandas desses grupos sociais.
Qual o futuro da pesquisa em Criminologia na América Latina diante desse cenário? O que já foi construído e o que foi silenciado? Para onde podemos avançar?
Para os fins aqui propostos, interessam, por exemplo, textos que versem sobre:
- Genocídio, sua dimensão conceitual e interfaces entre criminologia e relações étnico-raciais;
- Aspectos quantitativos do racismo institucional, especialmente a análise dos homicídios de jovens e dos massacres em região de conflito;
- Epistemologias Decoloniais e dimensões históricas do sistema penal, destacando-se a violência institucional contra grupos tradicionais e territórios ancestrais;
- Intersecionalidades e opressão racial, com especial atenção às relações entre raça, etnia, gênero e orientação sexual no genocídio da população negra, no hiperencarceramento, na violência policial e na política de drogas;
- Novas racionalidades para a criminologia? O papel dos movimentos sociais de denúncia ao racismo institucional e à violência policial, contribuições dos movimentos sociais para o debate sobre criminologia e relações raciais (ex: movimento de mães que denunciam a morte dos filhos negros);
- Atuação dos movimentos sociais na construção de políticas públicas contra a violência policial e o racismo institucional, bem como o impacto da ascensão dos movimentos políticos autoritários na América Latina na desarticulação de políticas públicas de contenção da violência policial;
- As relações entre ativismo digital, estratégias políticas e tecnológicas para a denúncia da violência policial;
- Estratégias jurídicas e de gestão, em perspectiva comparada e internacional, para a contenção da violência policial.
Diante deste contexto e desta problemática a Revista Latino Americana de Criminologia (RELAC) convida pesquisadores/as que apresentem seus artigos para este dossiê até 15 de agosto de 2021.
Coordenadores:
Dina Alves (IBCCrim)
Evandro Piza Duarte (UnB)
Thula Pires (PUC-RIO)
Tukufu Zuberi (UPenn)
Editoras assistente:
Isabela Miranda (UnB)
Walkyria Chagas (UnB)
Dossiê: Política de Desencarceramento e Questão Penitenciária
Política de Desencarceramento e Questão Penitenciária
Chamada nº 03 | Volume nº 02 | Número 1
Coordenadores
Dra. Carolina Costa Ferreira (IDP)
Dr. Jackson da Silva Leal (UNESC)
Dr. Luiz Antônio Bogo Chies (UCPel)
Editora assistente
Júlia Silva Vidal (Doutoranda - UnB)
Período de Avaliação
Até 30 de junho de 2022
Esse dossiê se apresenta como um espaço de confluências de pesquisas e construções teóricas para pensar a questão prisional a partir de duas abordagens. A primeira delas é a perspectiva crítica mais radical, de ordem estrutural, abordando a política que ocasionou no encarceramento em massa brasileiro e latino-americano no período neoliberal. A segunda abordagem, em uma perspectiva mais estratégica, visa pensar as políticas que se inserem no campo dos serviços penitenciários e que tem buscado servir como mecanismos de abertura e saída gradual da prisão; visando práticas concretas de lidar com a dinâmica da violência prisional.
O tema é tratado a partir desses dois vértices, portanto, com vistas a congregar pesquisas de distintas perspectivas, campos e lentes analíticas, para que se possa constituir um mosaico mais amplo, variado, e com isso contribuir com a perspectiva de análise da crítica prisional de longo alcance, sem deixar de lado as práticas estratégicas para reduzir a prisão o sofrimento produzido por ela.
A urgência de uma política e perspectiva desencarceradora passa pela construção de um horizonte que se permita prescindir da prisão, mas que também se constitua enquanto campo estratégico, ou seja, não se dá apenas encerrado no plano das ideias nas torres de marfim da academia. Por isso esse dossiê busca abordar a problemática desde essas dimensões: estrutural e estratégica.
As prisões latino-americanas destacam-se pela precariedade das possibilidades legais de execução das penas. Os problemas que já eram conhecidos se tornaram ainda mais prementes desde o início das contaminações pelo Covid-19, e com o processo de privatização da prisão e da segurança pública é de fundamental importância não negligenciar essas mudanças a ponto de reconstituir a fábula da boa prisão. Porém, também importa dar a devida atenção a algumas possibilidades de saída antecipada e de comunicação com os reclusos e toda a sofisticação tecnológica surgida e que tem potencial de alterar procedimentos e perspectivas na execução penal.
Estamos interessados, portanto, em artigos que possam contribuir para o tema e apresentem resultados de pesquisa sobre:
a) Encarceramento em massa e neoliberalismo;
b) Progressão de regime e saídas antecipadas da prisão (com e sem monitoração eletrônica);
c) Atuação da sociedade civil junto ao universo carcerário;
d) Remição de pena pelo trabalho, estudo e leitura;
e) Visitas virtuais e ampliação do direito à comunicação dos reclusos e familiares;
f) Gestão da lotação prisional pela gestão de vagas.
Dossiê: Transgressões, conflitos e controle: [...]
Transgressões, conflitos e controle: os povos originários entre os sistemas jurídicos próprios e o direito estatal
Chamada nº 04 | Volume nº 02 | Número 2
Coordenadores
Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho (UnB)
Dr. Luiz Eloy Terena (École des Hautes Études en Sciences Sociales)
Editores assistentes
Júlia Silva Vidal (Doutoranda - UnB)
Tédney Moreira da Silva (Doutorando - UnB)
Período de Avaliação
Até 30 de Setembro de 2022
Os estudos sobre a questão criminal envolvendo indivíduos e coletividades indígenas é praticamente inexistente na América Latina. O interesse, no Brasil, iniciou nos anos 2000 quando pesquisadores da Associação Brasileira de Antropologia perceberam o fenômeno de processos criminais contra indígenas e de seu encarceramento provisório com desconsideração de suas identidades étnicas. Por sua vez, pesquisadores do Direito passaram a refletir especialmente sobre os limites da responsabilidade penal dos indígenas e sobre as sanções a eles aplicáveis. A partir daí novos temas vêm emergindo. De um lado, por exemplo, a constatação de que as coletividades indígenas exercem e sempre exerceram uma gestão, em seus territórios, das transgressões aos seus costumes ou ao direito estatal; que têm produzido inclusive normas escritas de procedimento para apuração de responsabilidade penal de seus membros; que têm aplicado sanções; possuem critérios para encaminhar casos às autoridades estatais; que têm experiências de policiamento, que a violência contra as mulheres nas comunidades indígenas é grande. De outro lado, a verificação de como o sistema de justiça criminal opera com estereótipos classistas e raciais e com o paradigma integracionista, mesmo após a Constituição de 1988 que consagrou o paradigma da diversidade cultural. Assim,o presente dossiê, sob um título que busca abarcar o maior número de questões de natureza criminológica: “Transgressões, conflitos e controle: os povos originários entre os sistemas jurídicos próprios e o direito estatal” visa a estimular a produção de artigos científicos, relatórios de pesquisa, resenhas, estudos de caso e registros fotográficos que dêem visibilidade a todas essas questões já identificadas e a outras menos conhecidas. Sendo a criminologia uma ciência interdisciplinar o dossiê é aberto aos saberes produzidos na/pela academia na área das chamadas ciências humanas, sociais e sociais aplicadas, como também pela episteme dos povos originários e por outras linguagens, como desenhos e fotografias. A perspectiva criminológica a ser adotada é crítica, demandando a desconstrução das categorias da colonialidade do poder,do saber e de gênero. bem como da construção de caminhos de uma interculturalidade em termos de não dominação de uma cultura sobre a outra. Propõe-se como temas, entre outros:(i) as transgressões aos costumes ou às normas estabelecidos pelos povos originários; (ii) as respostas (procedimentos e sanções) dos povos originários às transgressões (iii) conflitos entre os costumes/sistemas jurídicos dos povos originários e o sistema jurídico do Estado; (iv) gestão da punição; (v) responsabilização penal de indígenas pelos sistemas jurídicos próprios ou pelo Estado; (vi) perícia antropológica; (vi) encarceramento, provisório ou definitivo, de indígenas; (vii) penas alternativas; (ix) práticas restaurativas; (x) violências cometidas contra os indígenas e por indígenas; (xi) violência de gênero (estupro, violência doméstica e familiar); (xii) polícia indígena, (xiii) racismo institucional, (xii) uso da língua nativa nos procedimentos legais e direito a intérprete.
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