Exame Criminológico

um Estudo sobre Direito Penal do Autor, Populismo Penal e Ilegalidades

Autores

Palavras-chave:

exame criminológico; positivismo; populismo; constituição

Resumo

O presente estudo visa realizar uma análise sobre as consequências do retorno do exame criminológico durante a execução da pena privativa de liberdade como condição compulsória para a concessão de progressão de regime, conforme a Lei 14.843/2024 que trouxe alterações à Lei 7.210/1984, bem como os sintomas que podem relacioná-lo às permanências positivistas, ao direito penal do autor e ao populismo penal, visto seu forte apelo midiático, a precarização de garantias constitucionais e o distanciamento da programação ressocializadora da pena, visto que se vincula à análises subjetivas fundadas na periculosidade do autor, comprometendo o sistema vicariante, além de se distanciar do respeito necessário à dignidade da pessoa humana do apenado e à garantia à intimidade. Trata-se de pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem é o hipotético-dedutivo, mediante o emprego das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Luciano Filizola da Silva, UNIGRANRIO

Pós doutorando pela UERJ. Doutor em Direito pela UNESA. Mestre em ciências criminais pela UCAM. Professor de Direito Penal e criminologia da UNIGRANRIO, Universidade Castelo Branco e EMERJ. Líder do grupo de pesquisa Estudos sobre Direito, Poder e Controle Social. Advogado criminalista.

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Publicado

24.09.2024

Como Citar

FILIZOLA DA SILVA, Luciano. Exame Criminológico: um Estudo sobre Direito Penal do Autor, Populismo Penal e Ilegalidades. Revista Latino-Americana de Criminologia, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 141–162, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/54724. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Da crítica ao cárcere à sua superação