Prisão a Céu Aberto
a Ineficácia da Monitoração Eletrônica de Pessoas como Alternativa ao Sistema Prisional Brasileiro
Palavras-chave:
Monitoramento eletrônico de pessoas, cárcere, estigma, alternativas penais, prisão a céu abertoResumo
A monitoração eletrônica foi introduzida no Brasil em 2010 pela Lei nº 12.258, com o intuito de aliviar a superlotação carcerária, reduzir os custos estatais e facilitar a ressocialização dos egressos do sistema prisional. Contudo, o crescimento do número de indivíduos monitorados eletronicamente, assim como as dinâmicas de implementação dos serviços de monitoração eletrônica no Brasil, indicam que o sistema não está alcançando plenamente seus objetivos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a falência do sistema carcerário nacional ao declará-lo imerso em um “estado de coisas inconstitucional” no julgamento da ADPF 347. Em 2023, o Brasil tinha 851.493 pessoas encarceradas, incluindo 100.755 monitoradas eletronicamente (SENAPPEN, 2023). As condições indignas nas prisões persistem, enquanto a monitoração eletrônica cria uma nova forma de confinamento, o “cárcere a céu aberto”. Esta pesquisa visa avaliar se a monitoração eletrônica é realmente uma alternativa ao encarceramento ou apenas uma extensão dele. O método de abordagem hipotético-dedutivo foi utilizado, com a seleção de bibliografia relevante para compor o referencial teórico e a análise crítica das soluções propostas. A pesquisa baseou-se em levantamento de produções científicas e legislações existentes. Conclui-se que a monitoração eletrônica estigmatiza os indivíduos, dificultando sua integração socio-laboral e educacional, e mantendo-os sob constante vigilância e exclusão. Assim, a tornozeleira eletrônica se revela como uma extensão do cárcere, perpetuando o controle social fora das prisões tradicionais.
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Referências
BENTHAM, Jeremy. Panopticon: or, the inspection-house. Containing the idea of a new principle of construction applicable to any sort of establishment, in which persons of any description are to be kept under inspection, etc. Thomas Byrne, 1791. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=SE5iAAAAcAAJ&oi=fnd&pg=PA21&dq=Panopticon%3B+or,+The+Inspection-House&ots=wOmSlwcQOn&sig=ffETvjS9c071jjVhULy6M9-u_lE#v=onepage&q=Panopticon%3B%20or%2C%20The%20Inspection-House&f=false. Acesso em: 27 maio 2024.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 2. ed. Lisboa: Edições 70, 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 06 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº. 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Brasília/DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm. Acesso em: 28 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 14.843 de 11 de abril de 2024. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. 2024a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14843.htm#:~:text=L14843&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%207.210,o%20benef%C3%ADcio%20da%20sa%C3%ADda%20tempor%C3%A1ria. Acesso em: 28 maio 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 347. Intimado: União. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 04 de outubro de 2023. Violação Massiva de Direitos Fundamentais no Sistema Carcerário Brasileiro. Brasília, Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/1ADPF347InformaosociedadeV2_6out23_17h55.pdf. Acesso em: 09 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 236078/MA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 18 de janeiro de 2024. 2024 b. Brasília, 23 jan. 2024b. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1486710/false. Acesso em: 09 jun. 2024.
CAMPELLO, Ricardo Urquizas. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. 2019. 207 f. Tese. (Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-16122019-185040/en.php. Acesso em: 26 maio 2024.
CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
CARVALHIDO, Maria LL. Histórias de vida, prisão e estigma: o uso da tornozeleira eletrônica por mulheres no Estado do Rio de Janeiro. 2016. 146 f. Dissertação. (Mestrado em Sociologia Política). Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro. Disponível em: https://uenf.br/posgraduacao/sociologia-politica/wp-content/uploads/sites/9/2013/03/MariaLuizaL.Carvalhido-HIST%C3%93RIAS-DE-VIDA-PRIS%C3%83O-E-ESTIGMA-O-USO-DA-TORNOZELEIRA-ELETR%C3%94NICA-POR-MULHERES-NO-ESTADO-DO-R1.pdf. Acesso em: 26 maio 2024.
CHINI, Mariana. Direitos humanos e proteção de dados pessoais na monitoração
eletrônica de pessoas: entre a tecnologização do humano e a humanização das tecnologias. 2024. 212 f. Tese. (Doutorado em Direito). Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, Ijuí. Disponível em: https://virtual.unijui.edu.br/Portal/Modulos/modeloInformacoes/?RH5sv44knZhFMK3qARF6zZdE0eF6wpdiPnmCIBzvbmQheewBbzmMnOJ69fkR6sR03flsvDSlmqj2Iu9RpwJSbQ__IGL__=#. Acesso em: 18 jun. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; CONSELHO PENITENCIÁRIO NACIONAL; CENTRO DE ESTUDOS DE CRIMINALIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA; PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Monitoração eletrônica criminal: evidências e leituras sobre a política no Brasil. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/diagnostico-politica-monitoracao-eletronica-digital.pdf. Acesso em: 18 jun. 2024.
CORRÊA JUNIOR, Alceu. Monitoramento eletrônico de penas e alternativas penais. 2012. 285 f. Tese. (Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo (USP), São Paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-20062013-132709/en.php. Acesso em: 28 maio 2024.
CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime: a caminho dos GULAGS em estilo ocidental. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ. Tornozeleira eletrônica: profissionais da DPE-PR avaliam o impacto do estigma social sofrido por pessoas monitoradas. 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Tornozeleira-eletronica-profissionais-da-DPE-PR-avaliam-o-impacto-do-estigma-social-sofrido. Acesso em: 26 maio 2024.
DELEUZE, Gilles. Post-scriptum sobre as sociedades de controle: conversações
-1990. Rio de Janeiro: Editora 34, 1992.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade: a vontade de saber. Vol. 1. Tradução: Maria Thereza da Costa Albuquerque. São Paulo: Paz e Terra, 2014.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 14. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2022.
FONSECA, António Carlos Duarte. Obrigação de permanência na habitação e monitorização telemática posicional. Revista do Ministério Público, Lisboa, n. 80, p. 83- 117, out./dez. 1999.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Tradução: Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. Rio de Janeiro: LTC, 2017.
KARAM, Maria Lúcia. Monitoramento eletrônico: a sociedade do controle. Boletim
do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo, a. 14, n. 170, p. 4-5, jan.
MAGARIÑOS, Faustino Gudín Rodrígues. Cárcel electrónica: bases para la creación del sistema penitenciario del siglo XXI. Valencia: Tirant lo Blanch, 2007.
MAGARIÑOS, Faustino Gudín Rodrigues. Prisão eletrônica e sistema penitenciário do século XXI. Anuário da Faculdade de Direito da Universidade de Alcalá de Henares , n. 2005, 2005. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/58906562.pdf. Acesso em: 29 maio 2024.
MARCOLLA, Fernanda Analú; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Indivíduos estigmatizados: uma análise a partir dos impactos causados pelo monitoramento eletrônico de pessoas. In: BÜHRING, Marcia Andrea; SILVA, Rogerio Kuiz Nery da; FACHIN, Zulmar Antonio. Criminologias e política criminal. Florianópolis; CONPEDI, 2023.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 8. ed. Barueri: Atlas, 2022.
MELLO, Adriana Loriato Citro Vieira de. O monitoramento eletrônico: liberdade vigiada ou estigma que liberta? Direito em Movimento, [S.l.], v. 17, n. 1, p. 90-141, jun. 2019. ISSN 2238-7110. Disponível em: https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/122. Acesso em: 14 maio 2024.
NELLIS, Mike. Surveillance and confinement: explaining and understanding the experience of electronically monitored curfews. European journal of probation, University of Bucharest, v.1, n.1, p. 41-65, 2009. Disponível em:
<http://www.ejprob.ro/uploads_ro/679/mn.pdf>. Acesso em: 20 maio 2024.
NIZET, Jean. RIGAUX, Natalie. A sociologia de Erving Goffman: pontos de referências. Tradução: Ana Cristina Arantes Nasser. Rio de Janeiro: Vozes, 2016.
PANDOLFO, Alexandre. Acerca do pensamento criminológico e suas mazelas: sobre
“a pena como vingança razoável”, de Eugenio Raúl Zaffaroni. In: PRUDENTE,
Neemias Moretti; ROSA, Alexandre Morais da. Monitoramento Eletrônico em
debate. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
PRATT, John. Penal populism: key ideas in criminology. Canada: Routledge, 2007.
RICHARDS, Jeffrey. Sexo, desvio e danação: as minorias na Idade Média. Tradução: Marco Antonio Esteves da Rocha e Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993.
SENAPPEN. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Informações gerais do 14º ciclo. 2023. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzZlNWQ2OGUtYmMyNi00ZGVkLTgwOD. Acesso em: 15 abr. 2024.
VIDAL, Eduarda de Lima. Monitoramento eletrônico: aspectos teóricos e práticos. 2015. 106 f. Dissertação (Mestrado em Segurança Pública). Universidade Federal da Bahia, Bahia. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/17989. Acesso em: 26 maio 2024.
ZACKSESKI, Cristina. Criminal Policy and Technology: Electronic monitoring in Brazil and Argentina in a comparative perspective. Oñati Socio-Legal Series, 11(6), pp. 1330–1364, 2021. DOI: 10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1167. Acesso em: 12 set. 2024.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução: Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Panorama da monitoração eletrônica de pessoas no contexto latino-americano: uma alternativa ao superencarceramento? In: WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; NIELSSON, Joice Graciele; CENSI, Daniel Rubens (Orgs.). Direitos humanos e democracia: anuário do programa de pós-graduação em direito da UNIJUÍ – 2023. Ijuí: Unijuí, 2023.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; MORI, Emanuele Dalladrida. A monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro: maximização da liberdade ou reforço do controle? Revista Latino-Americana de Criminologia, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 178–199, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/36398. Acesso em: 16 maio. 2024.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; MORI, Emanuele Dalladrida. Monitoração eletrônica de pessoas: a experiência do Rio Grande do Sul. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; PRADO, Cleber Freitas do. (2022). Os serviços de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no estado do Rio Grande do Sul: uma alternativa ao superencarceramento? Revista do instituto de direito constitucional e cidadania, 7(1), e051. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e051. Acesso em: 16 maio 2024.
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