A monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro

maximização da liberdade ou reforço do controle?

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Emanuele Dallabrida Mori Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

cultura do controle, dignidade humana, monitoração eletrônica, securitarismo penal

Resumo

O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do controle penal na atualidade, por meio de um securitarismo no âmbito punitivo. Questiona-se se, nessa conjuntura, o instituto constitui-se como um dispositivo que pode gerar benefícios em relação à questão da superlotação carcerária e dos altos índices de reincidência, ou se encontra-se inevitavelmente cativo das teias que a sociedade de controle tece no âmbito do sistema penal. O que se vislumbra é um cenário ambíguo, no qual, embora alicerçado em um discurso de preocupação com as atrocidades do sistema penal e penitenciário, e, portanto, buscando ser uma técnica mais “humanizada de controle”, o emprego da monitoração eletrônica se encontra atrelado a uma lógica de controle/castigo que evidencia uma dilatação do poder punitivo, em uma racionalidade cuja equação primordial radica no máximo de eficiência versus mínimo investimento em políticas públicas. A pesquisa é exploratória, com o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da UNIJUÍ. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. Pesquisador Gaúcho da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos, certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos. Coordenador do Projeto PROCAD/CAPES “Rede de cooperação acadêmica e pesquisa: eficiência, efetividade e economicidade nas políticas de segurança pública com utilização de serviços de monitoração eletrônica e integração de bancos de dados”. Currículo Lattes.

Emanuele Dallabrida Mori, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Bolsista PROSUC/CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos (CNPq/UNIJUÍ). Graduada em Direito pela UNIJUÍ (2019). Currículo Lattes.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Desnudez. Barcelona: Anagrama, 2011.

AGAMBEN, Giorgio. Uma cidadania reduzida a dados biométricos: como a obsessão securitária faz mudar a democracia. In. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; FRANÇA,Leandro Ayres; RIGON, Bruno Silveira. Biopolíticas: estudos sobre política, governamentalidade e violência. Curitiba: iEA Academia, 2015, p. 125-134.

ALBRECHT, Peter-Alexis. El derecho penal en la intervención de la política populista. La insostenible situación del Derecho Penal. Granada: Comares, 2000. p. 471-487.

ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2017.

AMARAL, Augusto Jobim do. Entre serpentes e toupeiras: A cultura do controle na contemporaneidade (ou sobre o caso do monitoramento eletrônico de presos no Brasil). Sistema Penal e Violência, Porto Alegre, v. 2, n. 2, p. 75-89, jul./dez. 2010. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/8110. Acesso em: 02 fev. 2021.

ANITUA, Gabriel Ignacio. História dos pensamentos criminológicos. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nova modernidad. Trad. Jorge Navarro, Dabiel Jiménez e Maria Rosa Borrás. Barcelona: Paidós, 1998.

BECK, Ulrich. La sociedade del riesgo global. Trad. Jesús Alborés Rey. Madrid: Siglo XXI de España Editores, 2002.

BONNAR-KIDD, Kelly K. Sexual Offender Laws and Prevention of Sexual Violence or Recidivism. American Journal of Public Health, [s.l.], v. 100, n. 3, p. 412-419, mar. 2010. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2820068/pdf/412.pdf. Acesso em: 04 fev. 2021.

BRASIL, Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7627.htm#:~:text=Regulamenta%20a%20monitora%C3%A7%C3%A3o%20eletr%C3%B4nica%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 07 fev. 2021.

BRASIL, Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm. Acesso em: 19 out. 2020.

BRASIL, Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm#:~:text=Altera%20dispositivos%20do%20Decreto%2DLei,cautelares%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 19 out. 2020.

BRASIL, Ministério da Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional. Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Brasília: Depen, 2018. Disponível em: https://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/publicacoes/paz/diagnostico-monitoracao-eletronica-2017.pdf. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade. Relator: Ministro Marco Aurélio, 09 de setembro de 2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308712125&ext=.pdf. Acesso em: 06 fev. 2021.

CAMPELLO, Ricardo Urquizas. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2019. 207 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-16122019-185040/publico/2019_RicardoUrquizasCampello_VCorr.pdf. Acesso em: 28 ago. 2020.

CAMPELLO, Ricardo Urquizas. A implementação do monitoramento eletrônico no Brasil. São Paulo: Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, 2015. Disponível em: http://ittc.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Monitoracao-eletronica.pdf. Acesso em: 8 fev. 2021.

COSTA, Rogério da. Sociedade de Controle. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 161-167, mar. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/spp/v18n1/22238.pdf. Acesso em: 13 jan. 2021.

DELEUZE, Gilles. Post-scriptum sobre as sociedades de controle. In: ______. Conversações, 1972-1990. Tradução de Peter Pál Pelbart. São Paulo: Ed. 34, 1992.

DELMAS-MARTY, Mireille. Deshumanización del derecho penal. In: ZAPATERO, Luis Arroyo; DELMAS-MARTY, Mireille; DANET, Jean; SÁNCHEZ, Maria Acale (editores). Securitarismo y Derecho penal. Por un Derecho penal humanista. Cuenca: Ecidiones de la Universidad de Castilla-La Mancha, 2014.

DIETER, Maurício Stegemann. Lógica Atuarial e incapacitação seletiva: a farsa da eficiente gestão diferencial das novas classes perigosas. Revista EPOS, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 1-31, jan./jun. 2013. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/epos/v4n1/03.pdf. Acesso em: 05 ago. 2020.

DIETER, Maurício Stegemann. Política Criminal Atuarial: A Criminologia do fim da história. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2012. 300 p. Tese (Doutorado) – Programa de Pós Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/28416/R%20-%20T%20-%20MAURICIO%20STEGEMANN%20DIETER.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 28 jul. 2020.

DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La política criminal en la encrucijada. Buenos Aires: B de F, 2007

DÜNKEL, Frieder. Electronic Monitoring in Europe - a Panacea for Reforming Criminal Sanctions Systems? A Critical Review. Kriminologijos studijos, [s.l.], v. 6, p. 58-77, 2018. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/332418500_Electronic_Monitoring_in_Europe_-_a_Panacea_for_Reforming_Criminal_Sanctions_Systems_A_Critical_Review. Acesso em: 22 jan. 2021.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 5. ed. Trad. Ligia M. Pondé Vassallo. Petrópolis: Vozes, 1987.

GARAPON, Antoine. La raison du moindre état. Le néolibéralisme et la justice. Paris: Odile Jacob, 2010.

GARLAND, David. La cultura del control: crimen y orden social en la sociedad contemporánea. Tradução de Máximo Sozzo. Barcelona: Gedisa Editorial, 2005.

GEIRAN, Vivian; DURNESCU, Ioan. Implementing community sanctions and measures. Council of Europe, dez. 2019. Disponível em: https://rm.coe.int/implementing-community-sanctions-and-measures/1680995098. Acesso em: 07 fev. 2021.

RODRIGUES, Ellen et al. Monitoramento eletrônico de pessoas no Brasil à luz da Criminologia e do Direito comparado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 168, p. 185-223, jun. 2020. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc5000001744bfa03d872026365&docguid=I567d72808a9a11eaa222d72e534fafd6&hitguid=I567d72808a9a11eaa222d72e534fafd6&spos=8&epos=8&td=609&context=19&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 01 set. 2020.

RODRÍGUEZ-MAGARIÑOS, Faustino Gudín. Cárcel electrónica y sistema penitenciario del siglo XXI. Anuario de la Facultad de Derecho (Universidad de Alcalá), v. 2005, p. 51-86, 2004/2005. Disponível em: https://ebuah.uah.es/dspace/bitstream/handle/10017/6128/C%c3%a1rcel_Gud%c3%adn_AFDUA_2004_2005.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 08 dez. 2020.

SOUZA, Bernardo de Azevedo e. Breves linhas sobre o monitoramento eletrônico na legislação brasileira e no anteprojeto de reforma do código de processo penal. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 14, n. 83, p. 43-58, dez./jan., 2014. Disponível em: https://www.academia.edu/5946081/Breves_linhas_sobre_o_monitoramento_eletr%C3%B4nico_na_legisla%C3%A7%C3%A3o_brasileira_e_no_anteprojeto_de_reforma_do_C%C3%B3digo_de_Processo_Penal. Acesso em: 09 dez. 2020.

SOUZA, Luís Antônio Francisco de. Obsessão securitária e cultura do controle. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 20, p. 161-165, jun. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rsocp/n20/n20a15. Acesso em: 28 jan. 2021.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. 3. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

VITORES, Anna; DOMÈNECH, Miquel. Tecnologia y poder. Um análisis foucaultiano de los discursos acerca de la monitorización electrónica. Forum: Qualitative Social Research, [s.l.], v. 8, n. 2, maio 2007. Disponível em: https://www.qualitative-research.net/index.php/fqs/article/view/250/552. Acesso em: 01 fev. 2021.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Política criminal atuarial: contornos biopolíticos da exclusão penal. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 2043-2073, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rdp/v8n3/2179-8966-rdp-8-3-2043.pdf. Acesso em 07 ago. 2020.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Desordi; SANTOS, André Leonardo Copetti. Direitos Humanos, Política Criminal Atuarial e a predição seletiva de “grupos de risco”: rumo à Elysium prometida? Revista Culturas Jurídicas, [s.l.], v. 4, n. 9, p. 360-388, set./dez. 2017. Disponível em: http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/292/208. Acesso em: 18 jul. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Downloads

Publicado

13.08.2021

Como Citar

DEZORDI WERMUTH, Maiquel Ângelo; DALLABRIDA MORI, Emanuele. A monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro: maximização da liberdade ou reforço do controle?. Revista Latino-Americana de Criminologia, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 178–199, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/36398. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Tecnologias de poder e controle na sociedade da informação