A JUDICIALIZAÇÃO DO AFETO:
ANÁLISE DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO RESP 1.159.242/SP
Palavras-chave:
Motivação das decisões judiciais. Argumentação jurídica. Abandono afetivo.Resumo
A motivação das decisões proferidas pelo poder judiciário é uma garantia constitucional. Assim, na medida em que os magistrados motivam suas decisões, as razões que conduziram seu raciocínio até sua conclusão, materializada na decisão de mérito, podem ser alvo de críticas. E tais críticas, sempre serão legítimas seja qual for o posicionamento em relação a decisão proferida, pró ou contra. No entanto, a despeito de ser legítimo discordar de um posicionamento judicial no Estado Democrático de Direito, quando a análise se dá a partir de um prisma técnico, não se mostra razoável criticar apenas por criticar, sendo necessária a adoção de “uma metodologia” que permita, por meio de critérios técnicos, avaliar de fato, a qualidade da motivação levada a efeito em uma decisão. Nesse contexto o estudo das argumentações jurídicas, desenvolvidas pelos magistrados em suas decisões, por meio de metodologias sistematizadas é de fundamental importância, pois torna possível avaliar de forma ampla e criteriosa as decisões judiciais. No presente trabalho, estuda-se, utilizando como parâmetro de análise as teorias argumentativas desenvolvidas por Stephen Toulmin, Manuel Atienza e Neil Maccormick, as argumentações levadas a efeito nos votos que culminaram na decisão final proferida no REsp 1.159.242/SP, com objetivo de avaliar a argumentação desenvolvida pelos Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do referido recurso, cujo mérito tratou da possibilidade de compensação por danos morais em decorrência do abandono afetivo.
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