O ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL:

UMA ANÁLISE JURÍDICA E CRIMINOLÓGICA

Autores

  • Rafaella Soares Fraga Universidade Católica de Pelotas

Palavras-chave:

Tráfico de Pessoas. Crime. Lei 13.344/2016.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a forma como o Brasil participa no combate ao crime de tráfico de pessoas, bem como fazer um levantamento de dados para demonstrar a maneira que o delito se apresenta na sociedade brasileira. O estudo centra sua análise na mais recente legislação que versa sobre o assunto em âmbito nacional, tratando-se da Lei 13.344/2016, proporcionando uma observação dos detalhes que dela advêm e questionando sua eficácia para enfrentar o ilícito penal referido. O crime de traficar pessoas representa uma violação direta aos direitos humanos em razão de submeter as vítimas a situações aviltantes. A metodologia utilizada fora baseada em uma pesquisa exploratória através de bibliografias primárias e secundárias, resultando em um trabalho qualitativo e quantitativo. Compreende-se que a Lei 13.344/2016 passou a integrar o ordenamento jurídico buscando ampliar o alcance da norma brasileira para melhor punir e prevenir o referido crime, bem como para tentar harmonizar o sistema nacional com o internacional. Ocorre que a novatio legis fora promulgada às pressas e em virtude disso está eivada de falhas, concluindo-se que a atual disposição do ordenamento jurídico brasileiro não é eficiente para enfrentar seriamente o crime de tráfico de pessoas.

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Publicado

26-10-2019

Como Citar

FRAGA, Rafaella Soares. O ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL: : UMA ANÁLISE JURÍDICA E CRIMINOLÓGICA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 15, n. 1, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/24090. Acesso em: 24 nov. 2024.