A CONSTITUCIONALIDADE DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS:

O RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Simone Braga Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Raissa Carvalho Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

União homoafetiva. União estável. Entidade familiar.

Resumo

 A conceituação de família sofreu marcantes alterações no transcorrer do tempo, estando na contemporaneidade vinculada, especialmente, aos laços do amor e do afeto. É dentro dessa perspectiva que as uniões homoafetivas começam a ser enxergadas à luz da definição de família. O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de conferir a todo cidadão as garantias de liberdade, igualdade e dignidade se nega a reconhecer o caráter familiar das uniões supramencionadas. Este artigo tem como objetivo defender a constitucionalidade das relações homoafetivas, enfatizando o seu reconhecimento como união estável.

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Publicado

10-02-2010

Como Citar

BRAGA, Simone; CARVALHO, Raissa. A CONSTITUCIONALIDADE DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS:: O RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 9, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20392. Acesso em: 26 abr. 2024.