A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO E O PRECEDENTE VINCULANTE

Autores

  • Paulo Henrique Drummond Monteiro UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

jurisdição constitucional; controle de constitucionalidade difuso; abstrativização; força vinculante.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo uma discussão ainda pouco trabalhada sobre o controle difuso de constitucionalidade brasileiro: o fenômeno da abstrativização. Trata-se de uma modificação do controle de constitucionalidade promovido pelas recentes reformas processuais que, em conjunto, revelam uma verdadeira alteração na concepção dogmática da jurisdição constitucional, com repercussão no procedimento do controle de constitucionalidade e na abrangência dos efeitos de suas decisões.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BALEEIRO, Aliomar. O supremo tribunal federal, esse outro desconhecido. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Os recursos extraordinários e a co-originalidade dos interesses público e privado no interior do processo: reformas, crises e desafios à jurisdição desde uma compreensão procedimental do Estado Democrático de Direito. In: CATTONI, Marcelo e MACHADO, Felipe Daniel Amorim (org).Constituição e Processo: A contribuição do Processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BITTENCOURT, C. A. Lúcio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Rio de janeiro: Forense, 1976.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1992.

CATTONI, Marcelo. Uma justificação democrática da Jurisdição Constitucional Brasileira e a inconstitucionalidade da lei 9868/99. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 36, 2001.

CATTONI, Marcelo; STRECK, Lênio Luiz; LIMA, Martônio Mont´ Alverne Barreto. A Nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso. Revista da Faculdade de Direito da PUC Minas, v. 10, n. 20.

CATTONI, Marcelo; Marchado, Felipe Amorim (org). Constituição e Processo. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

CUNHA JR, Dirley da. O princípio do stare decisis e a decisão do STF no controle difuso de constitucionalidade. In:CAMARGO, Marcelo. Leituras complementares de constitucional. Salvador: Juspodvm, 2007.

DIDIER JR, Freddie. O recurso extraordinário e a transformação do controle difuso de constitucionalidade brasileiro. In: CAMARGO, Marcelo. Leituras complementares de constitucional. Salvador: Juspodvm, 2007.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional ”“ A sociedade abeta de intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. (Trad) Flávio Beno Siebeneicher. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

LOPES, Silvia Regina Pontes. Pluralismo e Democracia na Jurisdição Constitucional: uma análise crítica do processo de ampliação do sistema abstrato de controle de constitucionalidade no Brasil. REGA, v. 8, p. 35-54, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. V.1. São Paulo: RT, 2006.

POGLIESE, Marcelo Weick. Incidente de argüição de inconstitucionalidade em tribunal. Salvador: Juspodivm, 2008.

MENDES; Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. São Paulo: Saraiva 1999.

SRTECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.

Downloads

Publicado

10-02-2010

Como Citar

MONTEIRO, Paulo Henrique Drummond. A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO E O PRECEDENTE VINCULANTE. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 16, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20359. Acesso em: 21 nov. 2024.