A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO?

Autores/as

Palabras clave:

arrendamento mercantil, leasing, hipossuficiência

Resumen

Por meio da pesquisa de jurisprudência, este trabalho buscou responder a seguinte pergunta de pesquisa: quais critérios são utilizados pelo STJ e pelo TJSP para reconhecimento da hipossuficiência no contrato de leasing? Foram analisados 17 acórdãos do STJ e outros 162 do TJSP. Como resultado, no caso do STJ foram identificados critérios para o reconhecimento da hipossuficiência como a destinação do bem arrendado, o porte econômico da arrendatária, o vulto econômico do contrato celebrado, o assessoramento por profissionais capacitados no momento da celebração do negócio e o valor do capital social da empresa. Já em relação ao TJSP, a despeito de o Tribunal acolher a teoria finalista mitigada, a maior parte dos acórdãos não discute critérios para se reconhecer a hipossuficiência da arrendatária.

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Biografía del autor/a

Davi Rocha Teles, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo. Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET Sociologia Jurídica), 2021-2023.

Vinícius Esposte, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo.

Mariana Yumi Kono Gomes, Universidade de São Paulo

Graduanda em Direito na Universidade de São Paulo.

Citas

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Publicado

2023-12-26

Cómo citar

ROCHA TELES, Davi; ESPOSTE, Vinícius; YUMI KONO GOMES, Mariana. A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO? . Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 20, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/48648. Acesso em: 21 nov. 2024.