O PAPEL DAS REIVINDICAÇÕES HISTÓRICAS DE SOBERANIA SOBRE AS ÓRBITAS GEOESTACIONÁRIAS NA CONSTRUÇÃO DE UMA LEGISLAÇÃO MAIS EQUITATIVA DE ACESSO AO ESPAÇO
Palabras clave:
Direito Espacial, órbitas geoestacionárias, soberania, neoinstitucionalismo, União Internacional de TelecomunicaçõesResumen
A crescente busca pela exploração rentável do espaço tem contribuído para a ocupação das faixas geoestacionárias da órbita terrestre, sobretudo pelo sistema de telecomunicações. No entanto, essa exploração vem ocorrendo de maneira desigual entre os países com maior poder aquisitivo e aqueles de menor desenvolvimento tecnológico no âmbito aeroespacial. Esse desequilíbrio levou a uma reação dos países equatoriais no intuito de reivindicar soberania e direitos sobre a região geoestacionária, tendo em vista a crescente monopolização da região pelos poucos países que detinham tecnologia aeroespacial para tal. Nesse sentido, o artigo busca expor os motivos que levaram à pretensão jurídica de exercício de soberania por parte dos países equatoriais e quais as consequências legislativas dessa reivindicação, de modo a analisar a mudança histórica do comportamento institucional dentro do Direito Espacial. Para tanto, utiliza-se do referencial teórico do neoinstitucionalismo desenvolvido por Douglass North, Hall e Taylor a fim de investigar a reconfiguração da legislação de acesso às órbitas geoestacionárias a partir do comportamento das instituições informais e formais. Como resultado, denotase que, embora os mecanismos de reivindicação de soberania não tenham se consubstanciado integralmente devido à ausência de efetividade e capacidade jurisdicional, eles foram responsáveis por pressionar por uma regulamentação mais justa e igualitária, principalmente no âmbito da União Internacional de Telecomunicações, no intento de assegurar o direito de acesso e uso aos países que ainda não detêm o arsenal tecnológico e econômico para tal. Observa-se, ainda, a existência de três fases de comportamento neoinstitucional histórico da relação jurídica com as órbitas geoestacionárias, quais sejam, a ocupação centrípeta, a disrupção histórica e a equidade formal.
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