REGULAÇÃO ESTATAL E ECONOMIA COMPARTILHADA:

UMA ANÁLISE DA ADPF N. 449/DF

Autores/as

  • Luiz Fux Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Palabras clave:

Direito Constitucional. Direito Regulatório. Economia Compartilhada.

Resumen

O presente artigo se propõe a examinar os limites do poder regulador em relação ao ambiente concorrencial e ao exercício das profissões no framework da economia compartilhada. Para tanto, parte-se da análise do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 449/DF, oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 10.553/2016 do Município de Fortaleza/CE, que estabelecia a proibição do uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. Nesse sentido, o artigo se divide em três capítulos, cada qual destinado a analisar um dos fundamentos invocados à ocasião para justificar referida medida restritiva: a (i) proteção dos agentes tradicionais do mercado de transporte de passageiros em face dos novos concorrentes; a (ii) proteção do consumidor; e a (iii) proteção da ordem urbanística e do tráfego. Ao contrastar tais justificativas ao estatuto constitucional das liberdades fundamentais e elencar aspectos empíricos relacionados aos serviços de transporte privado por meio de aplicativos, demonstra-se que pretensões proibitivas – como a esboçada na Lei nº 10.553/2016 do Município de Fortaleza/CE – não se sustentam sob a égide da Constituição Federal de 1988.

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Citas

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam. As origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Traduzido por Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ALEMANHA. Bundesverfassungsgericht. BVerfGE 30, 1 [20].

ALEMANHA. Bundesverfassungsgericht. BVerfGE 45, 187.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduzido por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

AZEVEDO, Paulo et. al. Uber: O dilema de crescer com uma inovação disruptiva. Série Estudos de Caso. São Paulo: Insper, 2016. Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2018/10/Uber_dilema_inovacao_disruptiva_port.pdf.

BARRY, Ellen; RAJ, Suhasini. Uber banned in India’s capital after rape accusation. The New York Times. Publicado em: 8/12/2014. Disponível em: https://www.nytimes.com/2014/12/09/world/asia/new-delhi--bans-uber-after-driver-is-accused-of-rape.html.

BERNICK, Michael; CERVERO, Robert. Transit Villages in the 21st Century. New York: McGraw-Hill, 1997.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano. Documentos de Trabalho 001/2015. Brasília: CADE, 2015. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2015/documento-de-trabalho-n01-2015-o-mercado-de-transporte-individual-de--passageiros-regulacao-externalidades-e-equilibrio-urbano.pdf

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta. Documentos de Trabalho 003/2015. Brasília: CADE, 2015. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-e-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2015/documento-de-trabalho-n03-2015-rivalidade-apos-entrada-o--impacto-imediato-do-aplicativo-uber-sobre-as-corridas-de-taxi.pdf

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 511.961, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213, divulgado em 12/11/2009 e publicado em 13/11/2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605643.

BÓ, Ernesto. Regulatory capture: a review. Oxford Review of Economic Policy, v. 22, n. 2, 2006.

CANO, Rosa. Uber cierra su servicio en España. El País. Publicado em: 31/12/2014. Disponível em: https://elpais.com/economia/2014/12/31/actualidad/1419993561_752162.html.

COHEN, Peter et. al. Using Big Data to Estimate Consumer Surplus: The Case of Uber, NBER Working Paper No. w22627, 2016. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2837639.

DJANKOV, Simeon et. al. The Regulation of Entry. The Quarterly Journal of Economics, v. CXVII, n. 1, 2002.

EPPING, Volker; HILLGRUBER, Christian. Grundgesetz: Kommentar. 2. ed. München: C. H. Beck, 2013.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. City of New York, Office of the Mayor. For-Hire Vehicle Transportation Study, 2016. Disponível em: https://www1.nyc.gov/assets/operations/downloads/pdf/For-Hire-Vehicle-Transportation-Study.pdf.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Supreme Court of the United States. Michigan vs. Environmental Protection Agency (EPA), 576 U.S. 743 (2015), Opinion of the Court.

GELLHORN, Walter. The Abuse of Occupational Licensing. The University of Chicago Law Review, v. 44, n. 1, 1976.

GREENWOOD, Brad; WATTAL, Sunil. Show Me the Way to Go Home: An Empirical Investigation of Ride Sharing and Alcohol Related

Motor Vehicle Homicide, Fox School of Business Research Paper No. 15-054, 2015. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2557612.

GRODEN, Claire. Two Uber executives arrested in France. Time. Publicado em: 29/06/2015. Disponível em: https://time.com/3940092/uber-executives-arrested.

HAYEK, Friedrich. The Political Ideal of the Rule of Law. National Bank of Egypt fiftieth anniversary commemoration lectures. Cairo: National Bank of Egypt, 1955.

MACKAAY, Ejan. Law and Economics for Civil Law Systems. Cheltenham: Edward Elgar, 2013.

MELLO, Celso Antônio. O desvio de poder. Revista de Direito Administrativo, n. 172, 1988.

ORTON, Toby. 7 lugares ao redor do mundo onde Uber é proibido. Oyster. Publicado em: 18/07/2018. Disponível em: https://www.oyster.com/pt/articles/where-is-uber-banned-around-the-world.

POSNER, Richard. The Social Costs of Monopoly and Regulation. The Journal of Political Economy, v. 83, n. 4, 1975.

ROVER, Tadeu. Liminar suspende serviços do aplicativo Uber em todo o Brasil. Consultor Jurídico. Publicado em: 29/04/2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-abr-29/liminar-suspende-servicos-aplicativo-uber-todo-brasil.

SHLEIFER, Andrei. The Enforcement Theory of Regulation. The Failure of Judges and the Rise of Regulators. Cambridge: The MIT Press, 2012.

SHLEIFER, Andrei. Understanding Regulation. European Financial Management, v. 11, n. 4, 2005.

SILVEIRA, Daniel; CAVALLINI, Marta. Desemprego fica em 13,7% no 1º trimestre de 2017 e atinge 14,2 milhões. G1 Economia. Publicado em: 28/04/2017. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/desemprego-fica-em-137-no-1-trimestre-de-2017.ghtml.

STIGLER, George. The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 2, n. 1, 1971.

SUNDARARAJAN, Arun. The Sharing Economy. Cambridge: The MIT Press, 2016.

SUTTO, Giovanna. Desta vez, adeus Colômbia: por que a Uber está sendo banida por alguns países. Infomoney. Publicado em: 8/01/2020. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/negocios/desta-vez-adeus-colombia-por-que-a-uber-esta-sendo-banida-por-alguns-paises.

TÁCITO, Caio. Desvio de poder legislativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 1, 1993.

VERMEULE, Adrian. Laws Abnegation. Cambridge: Harvard University Press, 2016.

VICKREY, William. Congestion Theory and Transport Investment. The American Economic Review, v. 59, n. 2, 1969.

Publicado

2021-12-07

Cómo citar

FUX, Luiz. REGULAÇÃO ESTATAL E ECONOMIA COMPARTILHADA:: UMA ANÁLISE DA ADPF N. 449/DF. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 20–51, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/41088. Acesso em: 23 nov. 2024.