A COLUSÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: BREVES REFLEXÕES

Autores/as

  • Natasha Reis de Carvalho Cardoso Universidade de São Paulo

Palabras clave:

Direito Processual Civil. Convenções Processuais. Simulação. Colusão. Invalidade Processual.

Resumen

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a possibilidade de haver simulação ou colusão entre as partes nas convenções processuais. Isso porque a cláusula geral de negociação processual prevista no artigo 190, CPC, máxima configuração da autonomia da vontade, demonstra a possibilidade de sua atipicidade. Desta forma, seria possível que determinados direitos e disposições não previstas em autorização legal pudessem ser objeto de convenção no processo. No entanto, a autonomia privada e a possiblidade de se criar negociações atípicas, se levadas ao extremo e sem observância de certos limites, podem facilitar a configuração de atos ilícitos pelos agentes, como vícios de consentimento (coação, fraude à lei, reserva mental) ou vícios sociais (simulação ou fraude contra credores). Nesse sentido, o que se pretendeu foi realizar uma análise geral do instituto da simulação no direito civil e como ele pode ocorrer no campo processual, podendo se tornar mais frequente nos negócios jurídicos processuais. Para tanto, realizou-se a divisão do estudo em quatro partes essenciais: conceituação geral de negócios jurídicos processuais; conceituação breve da simulação no direito civil; como ocorre a transposição dos institutos; e trazer brevemente quais são as sanções verificáveis em caso de colusão, já no plano das invalidades do direito processual.

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Publicado

2019-10-26

Cómo citar

CARDOSO, Natasha Reis de Carvalho. A COLUSÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: BREVES REFLEXÕES. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 15, n. 1, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/24396. Acesso em: 24 nov. 2024.