A COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO:

UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA BRASILEIRO

Autores/as

  • Rodrigo Mendes Sá UnB - Universidade de Brasília

Palabras clave:

processo civil; direitos coletivos; competência territorial; coisa julgada.

Resumen

Este artigo visa a analisar modificação na Lei de Ação Civil Pública que limitou a extensão subjetiva da coisa julgada da sentença no processo civil coletivo à competência territorial do órgão prolator, no contexto do sistema brasileiro de proteção de direitos coletivos e de seu desenvolvimento histórico. Com base neste estudo, o principal objetivo é compreender se tal mudança significa um avanço ou uma ameaça a este sistema processual específico.

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Publicado

2010-02-10

Cómo citar

SÁ, Rodrigo Mendes. A COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO:: UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 13, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20365. Acesso em: 24 nov. 2024.