A SUBORDINAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LIBERTAÇÃO DOS(AS) OPRIMIDOS(AS) PELA RESERVA DO POSSÍVEL ECONÔMICO:

UMA CRÍTICA À TEORIA HEGEMÔNICA ACERCA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS

Autores/as

  • Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho UFPE - Universidade Federal do Pernambuco

Palabras clave:

direitos humanos; movimentos sociais de libertação dos (as) oprimidos (as); reserva do possível econômico.

Resumen

Há uma afinidade dialética entre os movimentos sociais de libertação dos(as) oprimidos(as) e os direitos que eles afirmam como humanos: uns formam as identidades dos outros. A teoria hegemônica acerca da eficácia desses direitos, por sua vez, é aquela que, respaldada por uma concepção liberal de mundo, aprisiona os direitos humanos a uma reserva, ou seja, à disponibilidade estatal fática de recursos para a efetivação dos direitos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 10ª. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

______. Pedagogia do oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. 45 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

JAMESON, Fredric. O pós-modernismo e o mercado. In: ZIZEK, Slavoj. Um mapa da ideologia. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. Tradução de José Carlos Bruni [et. al.], 2 ed. São Paulo: Abril Cultural, 1991.

MENDEZ, Arcádio Sabido. Sobre el concepto de hegemonia. Disponível em: http://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=442 Acesso em 24 jul. 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

______. Os processos de globalização. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). A globalização e as ciências sociais. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2005.

______. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

TEIXEIRA, João Horácio Meirelles. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3 ed. São Paulo: Editora Alfa-homega, 2001.

Publicado

2010-02-10

Cómo citar

DE LIMA FILHO, Roberto Cordoville Efrem. A SUBORDINAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LIBERTAÇÃO DOS(AS) OPRIMIDOS(AS) PELA RESERVA DO POSSÍVEL ECONÔMICO:: UMA CRÍTICA À TEORIA HEGEMÔNICA ACERCA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 14, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20360. Acesso em: 24 nov. 2024.