ENTRE LIBERDADE E REPRESENTATIVIDADE: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 13.467/2017, A PROPOSTA DE AUTONOMIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Autores

  • Lays Caceres Bento da Silva Universidade de Brasília.

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Lei n. 13.467/2017. Norma coletiva.

Resumo

A recém-publicada Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, também chamada de reforma trabalhista, tem por objetivo promover alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei no 5.452/43) e na Lei no 6.019/74, que dispõe sobre o sistema de trabalho temporário. O referido texto, que promete maior adequação à realidade econômica brasileira e redução das matérias levadas ao judiciário, vem sofrendo críticas dos mais diversos setores, incluindo os sindicatos, o Ministério Público do Trabalho e o próprio judiciário trabalhista. Nesse contexto, pretende-se tecer breves considerações acerca do texto legal que está sendo colocado em prática em novembro de 2017, mais especificamente quanto à proposta de prevalência do negociado sobre o legislado (com previsão nos artigos 611-A e 611-B) analisada em conjunto com a proposta do artigo 8º, parágrafo 3º, que, em tese, restringe a competência do judiciário na análise das condições de validade da norma coletiva. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 30 mar. 2017.

_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 30 mar. 2017.

_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Código Civil. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 30 mar. 2017.

_______. Lei n. 13.467/217. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em 10 out.2017.

_______. Congresso Nacional. Parecer ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, do poder executivo. Disponível em:

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1548298&filename=PRL+2+PL678716+%3D%3E+PL+6787/2016>. Acesso em 10 out.2017.

_______. Exposição de Motivos (EM) n. 00036, de 22 de dezembro de 2016. Disponível em:

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=014C88FD5E68AD2197787E29F86935EB.proposicoesWebExterno2?codteor=1520055&filename=PL+6787/2016>. Acesso em 27 fev.2017. 9 p.

DANA, Samy. Como resolver os impasses sobre a reforma trabalhista. G1. São Paulo, 24 fev. 2017. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/blog/samy-dana/post/comoresolver-os-impasses-sobre-reforma-trabalhista.html>. Acesso em: 27 fev. 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2013. 1504 p.

DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Salvador: Jus Podivm, 2016. 799 p.

DIEESE. Reforma Trabalhista: Riscos e perdas impostos pelo PL 6.787/2016 aos trabalhadores e ao movimento sindical. Disponível em:

<https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2017/reformaTrabalhistaSintese.pdf>;. Acesso em: 10 out.2017. 8 p.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Como os juízes tratarão a reforma trabalhista? Jota, 06 de outubro de 2017. Disponível em: <https://jota.info/colunas/juizo-de-valor/como-juizesdo-trabalho-tratarao-a-reforma-trabalhista-06102017>. Acesso em 11 out. 2017.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Tendências da Reforma Trabalhista no sistema capitalista. Disponível em: <http://gustavogarcia.adv.br/tendencias-da-reforma-trabalhistano-sistema-capitalista/>. Acesso em: 29 mar. 2017.

_________. 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e reforma trabalhista: o debate sobre a desregulamentação e a flexibilização. Revista de direito do trabalho, São Paulo, SP, v. 39, n. 150, p. 51-57, mar./abr. 2013.

_________. Liberdade Sindical e Reforma Trabalhista. 2017. Disponível em: <http://gustavogarcia.adv.br/liberdade-sindical-e-reforma-trabalhista/>. Acesso em 10 out.2017.

_________. Substitutivo da Reforma Trabalhista: Retrocesso Social e Afronta aos Direitos dos Trabalhadores. 2017. <http://gustavogarcia.adv.br/substitutivo-da-reforma-trabalhistaretrocesso-

social-e-afronta-aos-direitos-dos-trabalhadores/>. Acesso em 10 out.2017.

_________. Reforma Trabalhista restringe aplicação da jurisprudência nos Tribunais. Conjur, 27 de julho de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jul-27/gustavo-garcia-reforma-trabalhista-restringe-aplicacao-jurisprudencia>. Acesso em 11 out.

_________. Reforma Trabalhista: Com análise do Projeto de Lei 6.787/2016. Salvador: Juspodivm, 2017. IBGE, Departamento de População e Indicadores Sociais. Sindicatos: indicadores sociais 2001. Rio de Janeiro: IBGE, 2002. Disponível em:

<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv1416.pdf> Acesso em: 31 mar.2017. 257p.

KALIL, Renan Bernardi Kalil. A reforma, o Brasil e a comunidade internacional. Carta Capital. Publicado em 23 fev.2017. Disponível em:

http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/23/reforma-trabalhista-o-brasil-e-comunidadeinternacional/> Acesso em: 30 mar.2017.

_______. A reforma trabalhista e o direito coletivo do trabalho: a análise institucional do Ministério Público do Trabalho. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-6787-16-reformatrabalhista/documentos/audiencias-publicas/RENANBERNARDIKALIL_CONALIS.pdf>. Acesso em: 31 mar.2017.

MONTEIRO, Carolina Masotti. Mary Shelley e a reforma trabalhista: um Frankenstein a brasileira. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR,v. 6, n. 61, p. 105-134, jul./ago. 2017.

MPT. Nota Técnica n. 2 - SRI/MPT, 23 de janeiro de 2017.

RBA. Ministra do TST diz que reforma trabalhista trará precarização e não empregos. Rede Brasil Atual. Publicado em 16 mar.2017. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/03/ministra-do-tst-diz-que-reforma-traraprecarizacao-e-nao-empregos>. Acesso em: 31 mar.2017.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Sem uma seção especial de justiça para a "reforma trabalhista". Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 6, n. 61, p. 182-189, jul./ago. 2017.

_______. PL 6787/16: sobre um Parecer de leigos para ignorantes; ou de ignorantes para leigos. Revista OAB RJ. Edição Especial - Reforma Trabalhista. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: < http://revistaeletronica.oabrj.org.br/?artigo=pl-678716-sobre-um-parecerde-leigos-para-ignorantes-ou-de-ignorantes-para-leigos >. Acesso em 09 nov. 2017. 27 p.

TEIXEIRA, Matheus. Juízes aprovam teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-out-10/juizes-aprovam-tesescontrarias-aplicacao-reforma-trabalhista>. Acesso em 11 out. 2017.

VILELA, Pedro Rafael. Reforma trabalhista aumenta jornada e reduz salários. Brasil de Fato. Brasília, 24 fev. 2017. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2017/02/24/reforma-trabalhista-aumenta-jornada-e-reduzsalarios/>. Acesso em: 27 fev. 2017.

Downloads

Publicado

27-12-2017

Como Citar

BENTO DA SILVA, Lays Caceres. ENTRE LIBERDADE E REPRESENTATIVIDADE: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 13.467/2017, A PROPOSTA DE AUTONOMIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 305–325, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13504. Acesso em: 28 mar. 2024.