SUPREMOCRACY AND LABOR REFORM IN BRAZIL
CRITICAL AND POINTED ANALYSIS OF ADPF 323-DF
Keywords:
Negotiation, Power, Reform, Supremocracy, Work, UltrativenessAbstract
Supremocracy signifies the intense centralization of power in the Supreme Federal Court, leading to significant authority imbalance. This sparks battles among the Executive, Legislative, and Judicial branches, shaping power dynamics in society. Within this framework, the Labor Reform emerges, marked by workers’ rights flexibility, including the prohibition of ultratividade in collective bargaining. Consequently, power struggles manifest particularly in the context of the Superior Labor Court, the Legislature, and the Supreme Federal Court during the ADPF No. 323-DF trial. The research problem is articulated: to what extent does the strengthening of a Supreme Court, whose members are legitimized by defending fundamental rights and guarantees, as foreseen in a broad Constitution, amid the weakening of rights resulting from the Labor Reform promoted by the Legislative
and Executive branches, lead to a crisis in the division of Powers in Brazil? The study employs bibliographic and exploratory research, involving literature review and interdisciplinary analysis of legal, constitutional, juridical, and political science texts. Additionally, it adopts a case study methodology to critically analyze decisions of the Superior Labor Court and the Supreme Federal Court, particularly those related to ADPF No. 323-DF. Through this approach, an understanding of the Brazilian Constitution and the system of checks and balances in which the branches of power are embedded is gained, alongside the Supreme Court’s overarching authority in safeguarding a broad Constitution, leading to the phenomenon of
Supremocracy. Moreover, the study delves into the process leading to the approval of the Labor Reform, crafted by a liberal group advocating for capital holders, in line with post-democratic dictates. Finally, a critical analysis of ADPF No. 323-DF is conducted, focusing on the endorsement of the prohibition of ultratividade in collective bargaining, resulting in numerous consequences for workers, such
as uncertainty in working conditions, imbalanced negotiations, fluctuating work conditions, impact on union representation, and increased risk of conflicts.
Downloads
References
ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. 1. e.d.. São Paulo: Companhia das Letras, 2021. 434 p.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista (Syn)thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, s.d., 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 20 de fev. de 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Constitucionalismo Democrático ou Neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. Revista Publicum. Rio de Janeiro, v. 4 Edição Comemorativa, p. 14-36, s.d., 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicum/article/download/35777/25701. Acesso em 16 de jan. de 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil. Revista De Direito Administrativo, v. 240, 1–42, 2005. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618. Acesso em: 10 de maio de 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, s.d., 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 de mar. de 2023.
BRASIL. Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, s.d., 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 09 de jul. de 2023.
BRASIL. Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992. DF: Senado Federal: Centro Gráfico, dez., 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8542.htm. Acesso em: 09 de jul. de 2023.
BRASIL. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. DF: Senado Federal: Centro Gráfico, fev., 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm Acesso em: 09 de jul. de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 323. Relator Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 30/05/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADPF%20323%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 09 de jul. de 2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 277. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. DJe 16 de nov. de 2009. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/tst-altera-sumula-277. Acesso em: 09 de jul. de 2023.
CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 5. ed.. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. 239 p.
CASARA, Rubens R R. Direito do Trabalho e Estado Pós-democrático. In: BENDA, Laura Rodrigues (org.). A Reforma Trabalhista a visão da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Belo Horizonte [MG]: Letramento: Casa do Direito, 2018, p. 37-45.
CORREIA, Henrique. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed.. São Paulo: JusPODIVM, 2022. 1712 p.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 15. ed.. Salvador: JusPODIVM, 2021. 1404 p.
CROUCH, Colin. Post-democracy. Uk: Polity, 2017. 144 p.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2016. 402 p.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 21. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodvim, 2024. 1744 p.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2019. 1776 p.
DELGADO, Maurício Godinho. DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com comentários à Lei n. 13.467/2017. 2. ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2018. 382 p.
DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. O Trabalho em Movimento – Estudos Críticos de Direito do Trabalho. Salvador: Editora Juspodivm, 2021. 320 p.
MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023. 1336 p.
VIEIRA, Oscar. A batalha dos Poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. 1. ed.. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. 233 p.
VIEIRA, Oscar. Supremocracia. Revista de Direito GV. São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, v. 4, n. 2, pg. 441-464, jul/dez. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/6vXvWwkg7XG9njd6XmBzYzQ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 24 de ago. de 2023.
HIRSCHL, Ran. Rumo à juristocracia: as origens e consequências do novo constitucionalismo. Tradução. Campinas: Educação Direito e Alta Cultura, 2020. 386 p.
LUNARDI, Fabrício. O STF na Política e a Política no STF: poderes, pactos e impactos para a democracia. 1. ed.. São Paulo: SaraivaJur, 2020. 320 p.
MONTESQUIEU. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes. 9. ed.. São Paulo: Saraiva. 2010. 231 p.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 18.ed., rev., atual, e ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2023.1040 p.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2011. 135 p.
STRECK, Lenio Luiz. O papel da Constituição dirigente na batalha contra decisionismos e arbitrariedades interpretativas. MIRANDA, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; MORAES, José Luiz Bolzan de; (org). Estudos Constitucionais. 1ed. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2007, p. 177-195.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto. O acesso à justiça sob a mira da reforma trabalhista: ou como garantir o acesso à justiça diante da reforma trabalhista. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, BA, v. 6, n. 9, p. 145-177, out. 2017. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/130413/2017_maior_jorge_acesso_justica.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 02 de abr. de 2024.