HABEAS CORPUS AS AN INSTRUMENT TO SHUT DOWN CRIMINAL PROSECUTION FOR ENVIRONMENTAL CRIMES AGAINST LEGAL ENTITIES
Keywords:
Habeas Corpus, Environmental Law, Criminal Procedure, criminal liability, environmental crimes, legal entity, precedentsAbstract
This article intends to analyze the appropriateness of habeas corpus against criminal actions filed for environmental offenses against legal entities. The criminal liability of legal entities for environmental crimes has always been a very peculiar subject and the confrontation of which has undergone numerous changes over the last few years, especially with regard to overcoming the double imputation theory. A pernicious and extremely interesting question that arises when we face criminal actions for environmental crimes against legal entities is whether it would be possible to use habeas corpus, a constitutional remedy designed to ensure the right to come and go, to stop the action. As will be seen, the issue is not as simple as it might seem at first sight and a combination of factors is necessary for such an instrument to be used for the benefit of the legal entity.
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References
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Volume 1. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 05 out. 1988a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 mar. 2021.
______. Decreto-Lei nº 3.689/1941, 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm> Acesso em: 26 mar. 2021.
______. Lei nº 9.605/98, 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 17 fev. 1998b. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm > Acesso em: 26 mar. 2021.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança n. 48.085-PA. Relator: Ministro Gurgel de Faria. Julgado em 05 de novembro de 2015.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 595.198-SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 25 de ago. de 2020.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 642.974-ES. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 16 de mar. de 2021.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 51488-SP. Quinta Turma. Relator: Ministro Jorge Mussi. Julgado em 14 de out. de 2014a.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 117.584-RS. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Julgado em 25 de out. de 2019.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança nº 37.293-SP. Quinta Turma. Relator: Ministra Laurita Vaz. Julgado em 02 de mai. de 2013a.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 564960-SC. Quinta Turma. Relator: Ministro Gilson Dipp. Julgado em 05 de jun. de 2005.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 622724-SC. Quinta Turma. Relator: Ministro Felix Fischer. Julgado em 18 de nov. de 2004.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 92921. Primeira Turma. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em 19 de ago. de 2008.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 548.181-PR. Primeira Turma. Relator: Ministra Rosa Weber. Julgado em 6 de ago. de 2013b.
______. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Habeas Corpus nº 1410615-69.2014.8.12.0000. Relator: Desembargador Romero Osme Dias Lopes. Julgado em: 15 de set. de 2014b.
______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Habeas Corpus nº 0395470-24.2013.8.21.7000. Relator: Desembargador Rogério Gesta Leal. Julgado em: 17 de out. de 2013c.
BRAUN, Caroline. Da imputação por crimes ambientais e o direito de defesa da pessoa jurídica. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e; BELLO FILHO, Ney de Barros; COSTA, Flávio Dino de Castro e. Crimes e infrações administrativas ambientais: Comentários à Lei nº 9.605/98. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza: de acordo com a lei 9.605/98. 7. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 26. ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 2018.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MIGLIARI JUNIOR, Arthur. Processo penal ambiental contra a pessoa jurídica. São Paulo: Quartier Latin, 2001.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente [livro eletrônico]. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
PACHECO, Rodrigo Batista. ‘Habeas corpus’ e a pessoa jurídica: interpretação à luz do princípio da igualdade. In: Bol. IBCCrim n. 16.7 116, julho/02, p. 10-11.