THE DEVIATION OF THE ORIGINATING PURPOSE OF THE SPECIAL STATE CRIMINAL JUDGMENTS IN THE LIGHT OF CRIMINOLOGY, BRIEF NOTES ON THE PRAGMATIC EFFECTIVENESS OF THE DECIPPING MEASURES AND THE APPLICATION OF THE NEW COOPERATIVE PROCESS

Authors

  • Gustavo de Carvalho Linhares Universidade de Sorocaba (UNISO - 2000)

Keywords:

Criminology. Special Criminal Courts. Penalizing measures. Detour. Cooperation.

Abstract

The present article seeks to make a brief reflection on the effectiveness of special criminal
courts, in the light of criminology, for this purpose, makes a brief history of the courts and
criminology, so that the reader can reflect whether or not the courts are currently complying
with your objective. It makes a clipping about how the evolution of criminology with more
social and less positivist thoughts influenced the Brazilian criminal procedure to simplify the
criminal process and institute decriminalizing measures, institutionalized with the creation of
special criminal courts. However, after more than two decades of Law 9,099, dated September
26, 1995, and its related laws, a possible misapplication can be detected, with the distortion of
its institutes, in the face of modern criminology and constitutional criminal proceedings, ehere
the principle of cooperation is now affirmed by CPC/2015. What we will try to demonstrate is
perhaps the need to retake the initial theory of the conception of the judges with the constitutional evolution of the process and of criminology for a pragmatic and social improvement.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ACHUTTI, Daniel Silva. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo para administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Ed. Saraiva, 2014.

AZEVEDO, Nayara Aline Schmitt. Apontamentos para uma abordagem criminológica do sistema socioeducativo a partir da aproximação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Juizados Especiais. Revista de Direito da Infância e da Juventude. São Paulo:

IBCCRIM, v. 2, 177- 201, jul-dez 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Revogada pela Lei nº 9.099, de 1995 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7244.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: O homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra, 1992.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Processo social, princípio da cooperação processual e poderes assistenciais do juiz: aplicações ao processo civil e ao processo do trabalho. Revista Legislação do Trabalho. São Paulo: Editora LTR, ano 80, nº 3, pp. 303-324, março de 2016.

HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia. Rio de Janeiro: Ed. Tempo Brasileiro, 2003.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. São Paulo. Saraiva, 2014.

MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução aos seus fundamentos teóricos. Tradução: Luiz Flávio Gomes. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora RT, 2013.

NOVELINO. Marcelo. Direito Constitucional. 2 ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Método, 2008.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro, Lumen Júris, 1999.

ROBERTI, Maura. A intervenção mínima como princípio no Direito Penal brasileiro. Porto Alegre: Ed. Sergio A. Fabris, 2001.

SHECARIA, Sérgio Salomão. Temas atuais de criminologia. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Temas atuais de criminologia. São Paulo: IBCCRIM, n. 29, pp. 400 a 411, 2000.

______. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

VITTO, R. C. P. de; SLAKMON, C.; PINTO, R. G. (orgs.). Justiça restaurativa. Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 2005.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais federais cíveis e criminais. 2. ed. São Paulo: Editora RT, 2007.

Published

2018-09-28

How to Cite

LINHARES, Gustavo de Carvalho. THE DEVIATION OF THE ORIGINATING PURPOSE OF THE SPECIAL STATE CRIMINAL JUDGMENTS IN THE LIGHT OF CRIMINOLOGY, BRIEF NOTES ON THE PRAGMATIC EFFECTIVENESS OF THE DECIPPING MEASURES AND THE APPLICATION OF THE NEW COOPERATIVE PROCESS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 131–143, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/16567. Acesso em: 23 nov. 2024.