THE DEVIATION OF THE ORIGINATING PURPOSE OF THE SPECIAL STATE CRIMINAL JUDGMENTS IN THE LIGHT OF CRIMINOLOGY, BRIEF NOTES ON THE PRAGMATIC EFFECTIVENESS OF THE DECIPPING MEASURES AND THE APPLICATION OF THE NEW COOPERATIVE PROCESS
Keywords:
Criminology. Special Criminal Courts. Penalizing measures. Detour. Cooperation.Abstract
The present article seeks to make a brief reflection on the effectiveness of special criminal
courts, in the light of criminology, for this purpose, makes a brief history of the courts and
criminology, so that the reader can reflect whether or not the courts are currently complying
with your objective. It makes a clipping about how the evolution of criminology with more
social and less positivist thoughts influenced the Brazilian criminal procedure to simplify the
criminal process and institute decriminalizing measures, institutionalized with the creation of
special criminal courts. However, after more than two decades of Law 9,099, dated September
26, 1995, and its related laws, a possible misapplication can be detected, with the distortion of
its institutes, in the face of modern criminology and constitutional criminal proceedings, ehere
the principle of cooperation is now affirmed by CPC/2015. What we will try to demonstrate is
perhaps the need to retake the initial theory of the conception of the judges with the constitutional evolution of the process and of criminology for a pragmatic and social improvement.
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