SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (SOBRE O PRIVADO) E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – UMA INCOERÊNCIA PARADIGMÁTICA: CRÍTICA HERMENÊUTICA À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADICIONAL
Keywords:
Constitutional Democracy. Supremacy of the Public Interest. Law’s Critical Hermeneutics.Abstract
Hermeneutical Critique related to the three traditional interpretative assumptions of Brazilian administrative law ”“ the legal inequality between management and administration; the presumption of legitimacy of the administrative acts and; the granting of discretionary powers to the administrator ”“ by merging horizons with the post -88 constitutional principles, and the democratic rule of law that it represents.
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References
ABBOUD, Georges. O mito da supremacia do interesse público sobre o privado: a dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Revista dos Tribunais, vol. 907, p. 61, Mai/2011, DTR. 20111443.
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado. 23ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Trad.: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 500 Anos de Direito Administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 10, janeiro, 2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (coord.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.
DUGUIT, Léon. Les transformations du droit public. Paris: Librairie Armand Colin, 1913.
DWORKIN, Ronald. O direito de liberdade: a leitura moral da Constituição norteamericana. Trad.: Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo/SP: Ed. Martins Fontes, 2006.
___________. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FERRAJOLI, Luigi. Principia Juris II: Teoria dela democrazia. Roma-Bari: Laterza, 2007.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad.: Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2002.
GABARDO, Emerson. A relação entre interesse público e direitos fundamentais. Revista Argentina del Regimen de la Administración Pública. Buenos Aires. n. 394, 2011, p. 29-39.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do Direito Administrativo: uma Crítica da Crítica. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (coord.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: vol. I. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad.: Flávio Paulo Meurer. Petrópolis/RJ: Ed. Vozes, 1997.
HABERMAS, Jürgen, Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume I. Trad.: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
__________________. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume II. Trad.: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b.
LAWN, Chris. Compreender Gadamer. Trad.: Hélio Magri Filho. 3ª ed. Petrópolis/RJ: Ed. Vozes, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad.: J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Trad.: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008.
MULLER, Friedrich. O novo paradigma do Direito. Introdução à teoria e metódica estruturante do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
______________. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. Trad.: Peter Naumann. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
RIVERO, Jean. Droit administratif. 6ª ed. Paris: Dalloz, 1973.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Vol I: Para um novo senso comum: a ciência, o Direito e a política na transição paradigmática. 8ª ed. São Paulo: Cortez. 2011.
___________________. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad.: Mouzar Benedito. São Paulo: Boitempo, 2007.
___________. O discurso e o poder: ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1988.
SEABRA, Miguel. O controle dos atos administrativo pelo poder judiciário. 4ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1967.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto - decido conforme minha consciência?. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
_______________. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Orgs.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.
TRINDADE, André Karam; STRECK, Lenio Luiz; FERRAJOLI, Luigi (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
WARAT. Luiz Alberto. Introdução geral ao Direito: vol. I: Interpretação da lei: temas para uma reformulação. Trad.: José Luis Bolzan de Moraes. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.
_____________, O Direito e sua linguagem. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1984.
_____________, A pureza do poder: uma análise crítica da teoria jurídica. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1983.
WIEACKER, Franz. História do Direito Privado moderno. 2ª ed. Trad.: A. M. Botelho Hespanha. Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian, 1967.
ZAGREBELSKY, Gustavo. A crucificação e a democracia. Trad.: Monica de Sanctis Viana. São Paulo/SP: Saraiva, 2012.