A FUNÇÃO CRIADORA DOS TRIBUNAIS

PRECEDENTES JUDICIAIS BRASILEIROS À LUZ DO PENSAMENTO DE HANS KELSEN

Autores

  • Geórgia Fernandes Vuotto Nievas PUC Minas (Minas Gerais)

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Precedentes Judiciais, Jurisprudência, Positivismo Jurídico

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo estudar a formação de precedentes judiciais no sistema processual brasileiro a partir das contribuições teóricas e filosóficas de Hans Kelsen (1881-1973), expoente do Positivismo Jurídico no âmbito da Teoria Geral do Direito. A importância deste trabalho se dá na medida em que os precedentes judiciais se tornam cada vez mais relevantes em países que adotam o sistema de civil law, como é o caso do Brasil. Utilizou-se o conceito kelseniano de “interpretação” como chave hermenêutica para este estudo a partir da principal obra de Kelsen, “A Teoria Pura do Direito”, aplicando-a ao direito processual brasileiro. A partir desta chave, compreende-se que o precedente deve ser entendido como continuação de um processo permanente de criação de normas jurídicas.

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Biografia do Autor

Geórgia Fernandes Vuotto Nievas, PUC Minas (Minas Gerais)

Advogada, bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e especialista em Direito da Proteção e Uso de Dados pela mesma instituição. Atua no Núcleo de Proteção de Dados (NPD) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) como colaboradora terceirizada, ocupando o cargo de analista administrativo júnior pela Inova Tecnologia LTDA.

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Publicado

11-06-2025

Como Citar

FERNANDES VUOTTO NIEVAS, Geórgia. A FUNÇÃO CRIADORA DOS TRIBUNAIS: PRECEDENTES JUDICIAIS BRASILEIROS À LUZ DO PENSAMENTO DE HANS KELSEN. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 2, 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/53951. Acesso em: 8 dez. 2025.