O INSTITUTO DA RETRATAÇÃO E O CRIME DE CALÚNIA COMETIDO EM AMBIENTE VIRTUAL
Palavras-chave:
Calúnia. Retratação. Ambiente virtual.Resumo
O presente artigo aponta a (in)eficácia do instituto da retratação no crime de calúnia cometido em ambiente virtual. Procurou-se entender, pela visão da vítima (querelado), os efeitos que a prática da calúnia em meios digitais causa para a vida de quem os sofre, em uma era caracterizada pelos “juízes da internet” e pela cultura do cancelamento. Nesse sentido, buscou-se responder se a retratação, na hipótese de crime de calúnia praticado em ambiente virtual, atinge o seu verdadeiro objetivo: reestabelecer a honra de quem foi caluniado. Apresentou-se um cenário de defasagem legislativa penal que não acompanhou a evolução tecnológica e seus veículos de comunicação, sobretudo a internet. Esse descompasso gera desproporcionalidade no enfrentamento e prevenção do delito em estudo. Assim, pretendeu-se trazer para o debate se o agravamento da pena é o único meio que se mostra suficiente para a inibição dos crimes contra a honra praticados no ambiente virtual ou se existem outros mecanismos de controle social capazes de respeitar o caráter subsidiário do Direito Penal.
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