A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

COMO SERVIDORES DEMITIDOS ILEGALMENTE PODEM RETORNAR AO CARGO?

Autores

  • Kelvys Louzeiro de Souza Universidade Católica de Brasília (UCB)

Palavras-chave:

Ato Administrativo, Estabilidade, Servidor Público, Reintegração

Resumo

O Artigo discute a estabilidade no serviço público brasileiro, conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988, diferenciando entre estabilidade ordinária e extraordinária. A estabilidade ordinária é adquirida por servidores concursados após três anos de estágio probatório, enquanto a estabilidade extraordinária foi concedida de forma discricionária a servidores não concursados, com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto analisa a evolução histórica do conceito de estabilidade nas Constituições brasileiras, destacando que a estabilidade visa proteger o servidor público contra demissões arbitrárias, garantindo a continuidade e a imparcialidade do serviço público. A estabilidade é vista como um mecanismo essencial para assegurar que os servidores possam desempenhar suas funções sem serem influenciados por interesses políticos, sendo necessária para a manutenção da integridade do serviço público. O artigo segue e analisa o processo administrativo disciplinar como o meio legítimo para a demissão de servidores estáveis, ressaltando que tal processo deve respeitar todos os direitos fundamentais, incluindo a ampla defesa e o contraditório. Além disso, o artigo aborda as implicações jurídicas de atos administrativos inexistentes, inválidos e ineficazes, como a demissão de servidores estáveis, tendo como base a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. Ao final, defendemos a inexistência de prescrição para casos em que o ato administrativo inexista, especialmente o ato administrativo que demite servidor estável.

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Biografia do Autor

Kelvys Louzeiro de Souza, Universidade Católica de Brasília (UCB)

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília (12/2019), Advogado inscrito nos quadros da OAB-DF sob o número 65.256.Com experiência em Direito Civil, Processo Civil, Administrativo e Constitucional. Fez parte do Grupo de estudos "Sociedade e Democracia" vinculado ao Curso de Direito da UCB. Graduando em História pela Universidade de Brasília (UnB). Mestrando em Direito Agrário (PPGD - UFG).

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Publicado

11-06-2025

Como Citar

LOUZEIRO DE SOUZA, Kelvys. A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO : COMO SERVIDORES DEMITIDOS ILEGALMENTE PODEM RETORNAR AO CARGO?. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 2, 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/48651. Acesso em: 24 dez. 2025.