A LEI 13.718/18 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Palavras-chave:
Alteração. Dignidade sexual. Vulnerável. Controvérsia.Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar a Lei 13.718/18, cujas disposições trouxeram mudanças significativas ao Código Penal (Decreto-Lei 2848 de 1940). Promulgada em 25 de setembro de 2018, essa Lei tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de ter tornado a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual em pública incondicionada, de alterar os crimes sexuais contra vulnerável e de definir como majorante da pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. Essa importante lei alterou o capítulo dos Crimes Contra a Dignidade Sexual e trouxe os doutrinadores a contribuírem com suas análises de cada mudança, principalmente àquelas que eventualmente causam controvérsia para a doutrina, jurisprudência e própria legislação brasileira, no que diz respeito à aplicação penal no caso da vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos e da incapacidade e discernimento da pessoa com enfermidade ou deficiência. Este artigo demonstra a maior proteção da tutela do direito sexual pelo Estado, uma vez que a Lei 13.718/18 delimita situações antes sem respaldo adequado em lei. Para realizar o presente estudo, utilizamos o método de pesquisa explicativa, definindo os limites da dignidade sexual e como a mesma foi inserida no Código Penal, além de buscar mais informações acerca de cada alteração promovida pela mencionada Lei. Após a exposição detalhada, buscamos uma reflexão comparativa entre a relevância da existência e a eficácia dessa nova legislação.
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