IMPLEMENTAÇÃO DIGITAL NOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE E CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS DA FALTA DE EFETIVAÇÃO DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

Autores

  • Amanda Figueiredo de Andrade Universidade Federal de Uberlândia
  • Iris Cristina Fernandes Vieira Bernardes

Palavras-chave:

Direito Administrativo Digital, Municípios de pequeno porte, Portal da Transparência

Resumo

A Administração Pública, como um todo, tem discutido o incentivo às novas tecnologias há décadas, pois as novas tecnologias possuem muito a contribuir para com o funcionamento e a otimização das atividades públicas. Entretanto, a ausência de infraestrutura na área de telecomunicações nos municípios de pequeno porte é um óbice ao incremento adequado das tecnologias da informação e comunicação na atividade administrativa municipal, afetando o desempenho destes municípios nas atividades que exigem diligências digitais, como a implementação e manutenção do portal da transparência. Considerando também as diretrizes constitucionais da publicidade, além das disposições da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, o problema de pesquisa é a incompatibilidade de uma transição absoluta para o meio digital para os municípios brasileiros de pequeno porte, quanto à obrigação de implementação e manutenção dos portais da transparência, sob a hipótese de que os problemas de infraestrutura maculam o desempenho destes municípios. Portanto, esse texto busca versar sobre a forma com que a transparência municipal é exigida no âmbito virtual, podendo o seu descumprimento acarretar em ato de improbidade administrativa, e sobre a realidade dos municípios de pequeno porte diante do incremento da questão digital.

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Biografia do Autor

Amanda Figueiredo de Andrade, Universidade Federal de Uberlândia

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Público aplicado pela Universidade São Judas Tadeu e EBRADI. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Ex-Bolsista de Iniciação Científica fomentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG). Técnica em Eletroténica pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). Ex-aluna do English Immersion Program (Embaixada dos Estados Unidos no Brasil/Casa Thomas Jefferson).

Iris Cristina Fernandes Vieira Bernardes

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2022). Especialista em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito - EPD (2021). Possui MBA em Gestão Pública pela Universidade Federal de Uberlândia (2019). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019) e em Direito Público pela Universidade Anhanguera ? UNIDERP (2014). Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba (2012). Atualmente é sócia do escritório de advocacia Sousa Oliveira Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 4516, de 1º de dezembro de 1964. Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4516.htm. Acesso em 24 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 5615, de 13 de outubro de 1970. Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5615.htm. Acesso em 24 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Maranhão. Ação Civil Pública nº 0000218-55.2017.8.10.0106. Sentença. Diário Eletrônico da Justiça. Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Publicação em 25 fev. 2019. 2019a. Disponível em: https://www3.tjma.jus.br/diario/diarios/diario_22022019_114002_35.pdf.pdf. Acesso em 09 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ação Civil Pública nº 0800123-74.2016.4.05.8003. Acórdão. Consulta pública. Documento assinado em 26 jun. 2019. 2019b. Disponível em: https://pje.trf5.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?idProcessoDocumento=9b3e82528c9609079a8e3843a76a4a4c. Acesso em 09 jul. 2022.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.

CARVALHO, L. B. de. Governo digital e direito administrativo: entre a burocracia, a confiança e a inovação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 3, p. 115-148, set./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/82959/78898. Acesso em 25 jun. 2022.

CRISTÓVAM, J. S. da S.; SAIKALI, L. B.; SOUSA, T. P. de. Governo digital na implementação de serviços públicos para a concretização de direitos sociais no Brasil. Revista Sequência, Florianópolis, vol. 41, n. 84, p. 209-242, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2020v43n84p209/43642. Acesso em 27 jun. 2022.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 21ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.

DI PIETRO, M. S. Z. Transformações do direito administrativo. Revista de Direito da Administração Pública, v. 1, n. 2, 2016.

GRUMAN, M. Lei de acesso à informação: notas e um breve exemplo. Revista Debates, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 97, 2012. DOI: 10.22456/1982-5269.34229. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/index.php/debates/article/view/34229. Acesso em: 9 jul. 2022.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre faticidade e validade, volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1997. 354 p.

KON, A. Inovação nos serviços públicos: condições da implementação do governo eletrônico. IPEA - Planejamento e Políticas Públicas, n. 52, jan/jul, p. 489-528, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/985. Acesso em 27 jun. 2022.

MARTINS JÚNIOR, W. P. O princípio da transparência. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.). Teoria geral e princípios do Direito Administrativo. Volume I. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MEDEIROS, S. A.; MAGALHÃES, R.; PEREIRA, J. R. Lei de acesso à informação: em busca da transparência e do combate à corrupção. Informação & informação, v. 19, n. 1, p. 55-75, 2014.

PRADO, O.; RIBEIRO, M. M.; DINIZ, E. Governo eletrônico e transparência: olhar crítico sobre os portais do governo federal brasileiro. In: PINHO, J. A. G. de. Estado, sociedade e interações digitais: expectativas democráticas, p. 13-39, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/16738/3/estado%2C%20sociedade%20e%20interacoes.pdf. Acesso em 20 jun. 2022.

PRZEYBILOVICZ, E.; CUNHA, M. A.; MEIRELLES, F. de S. O uso da tecnologia da informação e comunicação para caracterizar os municípios: quem são e o que precisam para desenvolver ações de governo eletrônico e smart city. Revista de Administração Pública, v. 52, p. 630-649, 2018. disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75718/72527. Acesso em 20 jun. 2022.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

REYNA, J.; GABARDO, E.; SANTOS, F. de S. Electronic government, digital invisibility and fundamental social rights. Revista Sequência, Florianópolis, vol. 41, n. 85, p. 30-50, ago., 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/75278/44588. Acesso em 27 jun. 2022.

ROVER, A. Introdução ao governo eletrônico. Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Aires-Rover/publication/268061899_Introducao_ao_governo_eletronico/links/54db5d710cf233119bc5fe68/Introducao-ao-governo-eletronico.pdf. Acesso em 22 jun. 2022.

SIMÃO, J. B. A concepção de um modelo de cidade digital baseado nas necessidades informacionais do cidadão: o caso dos municípios brasileiros de pequeno porte. 2010. xii, 132 f., il. Tese (Doutorado em Ciência da Informação). Universidade de Brasília, Brasília, 2010. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/7469. Acesso em 25 jun. 2022.

STEINMETZ, W. A. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores. 2004.

UNITED NATIONS. United Nations e-Government Survey 2020. New York: United Nations, UNON Publishing Services Section. Disponível em: https://publicadministration.un.org/egovkb/Portals/egovkb/Documents/un/2020-Survey/2020%20UN%20E-Government%20Survey%20(Full%20Report).pdf. Acesso em 20 jun. 2022.

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Publicado

27-12-2023

Como Citar

DE ANDRADE, Amanda Figueiredo; FERNANDES VIEIRA BERNARDES, Iris Cristina. IMPLEMENTAÇÃO DIGITAL NOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE E CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS DA FALTA DE EFETIVAÇÃO DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 20, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/48516. Acesso em: 27 abr. 2024.