REGULAÇÃO ESTATAL E ECONOMIA COMPARTILHADA:
UMA ANÁLISE DA ADPF N. 449/DF
Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direito Regulatório. Economia Compartilhada.Resumo
O presente artigo se propõe a examinar os limites do poder regulador em relação ao ambiente concorrencial e ao exercício das profissões no framework da economia compartilhada. Para tanto, parte-se da análise do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 449/DF, oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 10.553/2016 do Município de Fortaleza/CE, que estabelecia a proibição do uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. Nesse sentido, o artigo se divide em três capítulos, cada qual destinado a analisar um dos fundamentos invocados à ocasião para justificar referida medida restritiva: a (i) proteção dos agentes tradicionais do mercado de transporte de passageiros em face dos novos concorrentes; a (ii) proteção do consumidor; e a (iii) proteção da ordem urbanística e do tráfego. Ao contrastar tais justificativas ao estatuto constitucional das liberdades fundamentais e elencar aspectos empíricos relacionados aos serviços de transporte privado por meio de aplicativos, demonstra-se que pretensões proibitivas – como a esboçada na Lei nº 10.553/2016 do Município de Fortaleza/CE – não se sustentam sob a égide da Constituição Federal de 1988.
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