PUNIÇÃO CORPORAL JUDICIAL NOS ESTADOS UNIDOS? LIÇÕES DA LEI CRIMINAL ISLÃMICA PARA CURAR AS DOENÇAS DO ENCARCERAMENTO DE MASSA
Palavras-chave:
Sistema penitenciário dos EUA. Encarceramento. Castigo corporal judicial. Direito Islâmico.Resumo
No final do ano de 2012, a população carcerária adulta nos EUA (que compreende indivíduos em liberdade condicional e em presídios) somava 6,94 milhões de pessoas, o equivalente a 1 em cada 35 adultos norte-americanos. Esses números representam a maior taxa de encarceramento do mundo. Além desses números altos, o sistema prisional dos EUA é: 1) caro, devido às grandes despesas estaduais e federais necessárias; e 2) ineficaz. Este artigo se propõe a analisar a política de punição corporal por ordem do Judiciário e como ela pode ajudar a reduzir os custos econômicos e sociais do encarceramento, que é a principal forma de se penalizar no sistema criminal da nossa sociedade. Faremos isso em quatro Partes. A Parte II examinará os cinco propósitos universais da punição, propondo uma definição de punição corporal judicial. A Parte II também trará uma análise comparativa da punição corporal judicial nos sistemas legais islãmico e norte-americano. A Parte III traz uma análise subjetiva dos autores a respeito do tema, primeiramente, admitindo as desvantagens do castigo corporal judicial tal qual implementado no direito penal islãmico, chegando à conclusão de que essa forma de punição é superior ao modelo predominante nos EUA. A conclusão a que se chega na Parte III é fundada em três argumentos principais, que mostram que o sistema que utiliza o castigo corporal judicial é mais eficaz, menos custosa e mais compassiva que o status quo do encarceramento.