EMPRESA, COMÉRCIO E TEMPOS DE CRISE: A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Hugo Nunes Nakashoji Nascimento Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Recuperação Judicial. Cram Down. Crise empresarial.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo o estudo do mecanismo do Cram Down, instituto importado do direito norte-americano, adotado no ordenamento jurídico brasileiro enquanto solução para os casos em que o plano de recuperação é rejeitado quando levado a voto pela assembleia geral de credores. Assim, o artigo examina as características e dissemelhanças entre o instituto original e aquele incorporado no direito brasileiro, dentre esses aspectos estão: o teste de viabilidade, quesito de importância fundamental em um processo de recuperação judicial. Sob essa perspectiva, percebe-se que o modelo introduzido no Brasil se particulariza por ter um arcabouço legislativo mais rígido e que confere menos poderes aos juízes para retificarem a decisão denegatória de recuperação proferida pelos credores. Diante dessas amarras, o Judiciário buscou, por meio da evolução jurisprudencial, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, construir um caminho alternativo que superasse os entraves da legislação no que toca à concessão da recuperação judicial mediante aplicação do Cram Down.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRANCO, Gerson Luiz Carlos. O poder dos credores e o poder do juiz na falência e recuperação judicial. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 102, n. 936, out. 2013.

BRASIL. Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula recupera- ção judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresaria. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2004-2006/2005/lei/L11101.htm>. Acesso em 01 dez. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Es- pecial no 1.310.075/AL. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Terceira Turma. DJ-e 09/10/2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial no 1.674.289/SP. Relator: Ministro Antônio Carlos Ferreira. Quarta Turma. DJ-e 12/11/2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1.337.989/ SP. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. DJ-e 04/06/2019. RT vol. 995. p. 720

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1.388.051/ GO. Relatora: Ministra Min. Nancy Andrighi. Terceira Turma. DJ-e 23/09/2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1.634.844/ SP. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. DJ-e 15/03/2019

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.700.487/ MT, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellize. Terceira Turma. DJ-e 26/04/2019

CAVALCANTI. Arthur Miranda. Atuação do Poder Judiciário e a efe- tividade da superação da crise da empresa. In: Revista de Direito Pri- vado. vol. 93/2018. set. 2018. p.191

COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito empresarial, volume 3: direito da empresa: contratos, falência e recuperação de empresas ”“ 18. ed. rev. atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

DE SOUZA, Juliano Capello; “Cram Down”: Uma comparação entre o US Code e a Lei 11.101/05. Revista Fonte Universitária, Juatauba ”“ MG, v.3, n. 4, jan./jul. 2012.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009. v. II

MARTINS, Glauco Alves. O Cram down brasileiro: comparação com o direito estrangeiro e evolução jurisprudencial. Revista de Direito Empresarial. Vol. 20/2016.

MUNHOZ, Eduardo Secchi. Anotações sobre os limites do poder ju- risdicional na apreciação do plano de recuperação judicial. In: Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, v.10, n. 36, abr. - jun. 2007

POLIVY, D. R.. Unfair Discrimination in Chapter 11: a comprehensive compilation of current case law. American Bankruptcy Law Journal 72. 1988

TABB, Charles J. The Law of Bankrupptcy. 2. ed. New York: Founda- tion Press, 2014.

Downloads

Publicado

24-07-2020

Como Citar

NAKASHOJI NASCIMENTO, Hugo Nunes. EMPRESA, COMÉRCIO E TEMPOS DE CRISE: A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30768. Acesso em: 21 nov. 2024.