FUNCIONALIZAÇÃO DA CLÁUSULA DE NON COMPETE EM CONTRATOS EMPRESARIAIS E O POSSÍVEL RETROCESSO DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Autores

  • Gabriel Felipe Nami Inácio Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Cláusula de não concorrência. Concorrência. Critérios de interpretação. Contratos empresariais. Lei da liberdade econômica.

Resumo

O presente trabalho buscou investigar e demonstrar a função exercida pelas cláusulas de non compete nos contratos empresariais, o que inevitavelmente culminou na exploração de critérios de interpretação a serem utilizados em contratos com cláusulas dessa natureza. Para tanto, utilizou-se como recurso metodológico a pesquisa bibliográfica nacional e internacional, bem como a pesquisa jurisprudencial que contribuiu para a compreensão moderna da cláusula de não concorrência.  Assim, a partir dos fundamentos do direito concorrencial e de uma breve explicação do contexto histórico de surgimento das restrições concorrenciais, foi possível compreender os fundamentos, funções, limites e eficácia das cláusulas de não concorrência. Ao final, observou-se que as cláusulas de non compete implicam em renúncia a direito constitucional, exercendo funções como a de evitar a concorrência desleal, proteger a clientela e o fundo de comércio e satisfazer necessidades econômicas das partes. Isso resultou também em breve análise da ampla margem de discricionariedade concedida pela Lei da Liberdade Econômica, que pode travestir de legalidade operações com efeitos anticoncorrenciais.

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Publicado

24-07-2020

Como Citar

INÁCIO, Gabriel Felipe Nami. FUNCIONALIZAÇÃO DA CLÁUSULA DE NON COMPETE EM CONTRATOS EMPRESARIAIS E O POSSÍVEL RETROCESSO DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30747. Acesso em: 21 dez. 2024.