O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE APÓS O JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE No 3.406/RJ E 3.470/RJ

Autores

  • Pedro Mendonça Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Mutação constitucional. Controle difuso de constitucionalidade. Suspensão da execução da lei pelo Senado. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a proposta de mutação constitucional do artigo 52, X da Constituição Federal. Desde a criação do mecanismo da suspensão da lei pelo Senado, em 1934, até os dias de hoje, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade evoluiu bastante. Diversas inovações legislativas e jurisprudenciais propiciaram uma verdadeira transposição dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do controle concentrado para o controle difuso. Diante disso, os questionamentos que surgem são os seguintes: teria o STF adotado as teorias da abstrativização do controle difuso e da transcendência dos motivos determinantes? Para responder essas perguntas, serão explorados os fundamentos utilizados pela doutrina e pelos ministros do STF acerca do assunto.

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Referências

ALENCAR, A. V. A. N. A competência do Senado Federal para suspen- der a execução dos atos declarados inconstitucionais. Revista de infor- mação legislativa, v. 15, n. 57, p. 223-328, jan./mar. 1978.

ARAÚJO, S. C. A. A tese de mutação constitucional da resolução sus- pensiva do Senado Federal e o processo de sufocamento do controle de constitucionalidade difuso no Brasil, após a Emenda Constitucional no 45/2004. 2011.

AZEVEDO, J. A. M. de. Elaborando a Constituição Nacional: Atas da Subcomissão elaboradora do anteprojeto 1932/1933. Ed. fac-similiar. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1993.

CAVALCANTE, B. R. A teoria da abstrativização no controle difuso. O artigo 52, inciso X, da Constituição Federal sofreu mutação constitucio- nal? Disponível em: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/arti- gos/teoria-da-abstrativizacao-no-controle-difuso-12012018>. Acesso em jun. 2019.

CRAMER, R. Precedentes judiciais: teoria e dinâmica. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

GOMES, A. R. Crítica à tese da abstrativização ou objetivação do con- trole concreto ou difuso de constitucionalidade. 2012. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/125. Acesso em mar. 2019.

GOMES, M. L. M. A possibilidade do controle fraco de constitucionali- dade e a função política da jurisdição constitucional. 64f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) ”“ Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2014.

JUNIOR, E. P. L; BATISTA, C. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Editora Unijuí - Ano XXVII - n. 50./dez. 2018. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/ revistadireitoemdebate/article/view/7998.Acesso em jun. 2019.

LEMOS JÚNIOR, E; BATISTA, C. (2019). Precedentes judiciais e osistema jurídico brasileiro de tradição civil law. Revista Direito Em Debate, 27(50), 50-63. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2176- 6622.2018.50.50-63. Acesso em jun. 2019.

MARANHÃO, M. W. V de M. A “Objetivação” do Controle Difuso-Inci- dental de Constitucionalidade no Brasil: as evidências jurisprudenciais e legislativas. 2016. Disponível em: http://www.conteudojuridico. com.br/artigo,a-objetivacao-do-controle-difuso-incidental-de-cons- titucionalidade-no-brasil-as-evidencias-jurisprudenciais-e-,55297. html. Acesso em mar. 2019.

MENDES, G. F. O papel do Senado Federal no controle de constitucionali- dade: um caso clássico de mutação constitucional. Revista de informa- ção legislativa, v. 41, n. 162, p. 149-168, abr./jun. 2004. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/953. Acesso em mar. 2019.

MENDES, G. F. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Men- des, Paulo Gustavo Gonet Branco. ”“ 9. ed. rev. e atual. ”“ São Paulo : Saraiva, 2014.

NETO, F. L. R. C; MARINHO, N. de M. O papel do amicus curiae no sistema jurídico brasileiro. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2019-jan-23/opiniao-papel-amicus-curiae-sistema-juridico-brasi- leiro. Acesso em mar. 2019.

OLIVEIRA, R. de J. O precedente vinculante formado a partir da ratio decidendi nas ações de controle concentrado abstrato de constitucionali- dade e o mecanismo de controle à luz do novo Código de Processo Civil. Revista da EJUSE, no 25, 2016 ”“ Doutrina.

PAIVA, C. T. A repercussão geral dos recursos extraordinários e a ob- jetivação do controle concreto de constitucionalidade. Revista da AGU. Brasília, ano 7, n. 17, 2008. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/in- dex.php/AGU/article/view/323. Acesso em mai. 2019

PEDRON, F. Q; OMMATI, J. E. M. Contribuição para uma compreen- são ontológica dos Precedentes Judiciais. Revista Jurídica da Presidên- cia, Brasília, v. 19, n. 119, p. 645-668, out. 2017/jan. 2018.

STRATZ, M. Precedentes vinculantes à brasileira? Disponível em: https:// revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/8674. Acesso em jun. 2019.

STRECK, L. L. Anexo: complemento da quatrologia sobre “precedentes no Brasil”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/anexo-sen- so-incomum.pdf. Acesso em jun. 2019.

STRECK, L.; ABBOUD, G. O NCPC e os precedentes ”“ afinal, do que estamos falando? In: DIDIER JR, Freddie et al. (org.). Precedentes ”“ Coleção Grandes Temas do Novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2015. v. 3.

TARUFFO, M. Páginas sobre justicia civil. Barcelona: Marcial Pons, 2009.

THEODORO JÚNIOR, H. Common Law e Civil Law. Aproximação. Papel da jurisprudência e precedentes vinculantes no Novo Código de Processo Civil. Demandas repetitivas. Disponível em: http://genjuridi- co.com.br/2019/02/06/common-law-e-civil-law-aproximacao-pape- l-da-jurisprudencia-e-precedentes-vinculantes-no-novo-codigo-de- -processo-civil-demandas-repetitivas/#_ftn30. Acesso em jun. 2019.

VIANA, A. A. S. Precedentes: a mutação no ônus argumentativo/ Antônio Aurélio de Sousa Viana, Dierle Nunes. ”“ Rio de Janeiro: Forense, 2018.

VILELLA, I. de A. O papel do Senado no controle de constitucionalida- de. 75 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)”” Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

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Publicado

24-07-2020

Como Citar

MENDONÇA, Pedro. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE APÓS O JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE No 3.406/RJ E 3.470/RJ. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30278. Acesso em: 9 nov. 2024.