A POSSIBILIDADE NEGOCIAL SOBRE INSALUBRIDADE: A LEI 13.467/2017 E OS PRINCÍPIOS DA PROGRESSIVIDADE, DA NORMA MAIS FAVORÁVEL E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO

Autores

  • Cecília Rosal Silva Universidade de Brasília
  • Gabriela de Lima Chehab Universidade de Brasília
  • Paula Machado Ribeiro Universidade de Brasília
  • Sarah Dam Freitas Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Lei nº 13.467/2017. Grau de insalubridade. Norma mais favorável. Vedação ao retrocesso. Progressividade e desenvolvimento social.

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar, brevemente, a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) no sentido de possibilitar que o grau de insalubridade, bem como a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, possam ser negociados por meio de instrumentos coletivos trabalhistas, ao invés de serem determinados por avaliações e laudos técnicos de especialistas. O objetivo é demonstrar que o dispositivo em questão vai de encontro com a aplicação dos princípios da norma mais favorável, da vedação ao retrocesso e da progressividade e do desenvolvimento social, configurando evidente violação ao direito fundamental ao trabalho digno e ao direito fundamental à saúde ostentado pelo trabalhador.

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

SILVA, Cecília Rosal; CHEHAB, Gabriela de Lima; RIBEIRO, Paula Machado; FREITAS, Sarah Dam. A POSSIBILIDADE NEGOCIAL SOBRE INSALUBRIDADE: A LEI 13.467/2017 E OS PRINCÍPIOS DA PROGRESSIVIDADE, DA NORMA MAIS FAVORÁVEL E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 295–308, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22433. Acesso em: 22 dez. 2024.