A POSSIBILIDADE NEGOCIAL SOBRE INSALUBRIDADE: A LEI 13.467/2017 E OS PRINCÍPIOS DA PROGRESSIVIDADE, DA NORMA MAIS FAVORÁVEL E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO
Palavras-chave:
Lei nº 13.467/2017. Grau de insalubridade. Norma mais favorável. Vedação ao retrocesso. Progressividade e desenvolvimento social.Resumo
O presente artigo se propõe a analisar, brevemente, a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) no sentido de possibilitar que o grau de insalubridade, bem como a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, possam ser negociados por meio de instrumentos coletivos trabalhistas, ao invés de serem determinados por avaliações e laudos técnicos de especialistas. O objetivo é demonstrar que o dispositivo em questão vai de encontro com a aplicação dos princípios da norma mais favorável, da vedação ao retrocesso e da progressividade e do desenvolvimento social, configurando evidente violação ao direito fundamental ao trabalho digno e ao direito fundamental à saúde ostentado pelo trabalhador.