PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM FACE AO TOQUE DE RECOLHER

Autores

  • Naiara Marques Correa de Oliveira Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
  • Clarissa Pires Naback Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Palavras-chave:

criança e adolescente; toque de recolher; constitucionalidade.

Resumo

A imputação de medidas de limitação de circulação de crianças e adolescentes em logradouros públicos em horário noturno realizada pelo poder público, em especial o Judiciário, tem sido questionada por vários atores sociais, políticos e acadêmicos. As duas principais controvérsias sobre a questão recaem sobre a constitucionalidade de tais medidas restritivas de liberdade e a avaliação da competência do Poder judiciário de ingerência no poder de decisão dos pais. Crianças e adolescentes são reconhecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como pelas normas internacionais, como sujeitos de direito. O presente artigo traz um relato sobre o toque de recolher e sua implementação na Comarca de Ilha Solteira e os reflexos na sociedade e nos Tribunais, assim como desenvolve uma visão da medida sob um aspecto constitucional em defesa da liberdade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARAÚJO, D. C. . “Toque de Recolher” para menores: porque o direito de ir e vir não é o direito de ficar à deriva. Jus Navigandi. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12717> Acesso em: 29 out 2010.

BATALHA, Sergio Fedato; FERREIRA, L. A. M. . Toque de recolher ou toque de acolher. Portal dos direitos da criança e do adolescente, Brasília-DF: 5 maio 2009. Disponível em: < http://www.abmp.org.br/UserFiles/File/artigo_toque_recolher.pdf>. Acesso em: 19 out. 2009.

BATISTA, V. O. . Estatuto da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos: uma abordagem jurídico-social. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ - Nova Série, v. 1, p. 83-97, 2008.

BRASIL. CONANDA se posiciona contra o toque de recolher. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Portal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Disponível em:<http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/nota_conanda.pdf>. Acesso em 21 set 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8069, 13 jul. 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm. Acesso em: 3 maio 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Certidão de Julgamento 91ª Sessão Ordinária sobre liminar acerca do toque de recolher na Comarca de Ilha Solteira, procedimento administrativo nº 200910000036193. Disponível em: < https://ecnj.cnj.jus.br/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200910000036193&consulta=s&token=> Acesso em: 07 out 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Certidão de Julgamento 89ª Sessão Ordinária sobre liminar acerca do toque de recolher na Comarca de Patos de Minas, procedimento administrativo nº 200910000023514. Disponível em: < https://ecnj.cnj.jus.br/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200910000023514&consulta=s&token=> Acesso em: 07 out 2009.

CARVALHO NETTO, M. A contribuição do Direito Administrativo enfocado na ótica de administrado para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das leis no Brasil. Um pequeno exercício de Teoria da Constituição. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v.1, n.1, p. 11-20, 2001.

CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 7ª Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005. G1, informações do Fantástico. Blitz do Toque de Recolher Mobiliza 50 Pessoas no Interior de SP. Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1099100-5605,00.html. Acesso: 4 de Maio 2009.

MACIEL, Kátia (Coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MAGENTA, Mateus; FREIRE, Sílvia. Toque de Recolher Reduz Casos de Violência Envolvendo Jovens. Folha de São Paulo: São Paulo, 05 jun. 2011.

MARTINS-COSTA, J. . A Reconstrução do Direito Privado. Reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais

no direito privado. In: _____. A tutela da Criança e do Adolescente como projeção dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da autonomia: uma abordagem pela Doutrina da Proteção Integral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. Cap 10, parte III, p. 518-550.

MOREIRA, E. R. . A Teoria das Restrições dos Direitos Fundamentais. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro, 2009.

NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA. O toque de recolher ajuda a reduzir a violência? Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=1921&Itemid=29. Acesso em: 3 maio 2009.

ONU. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Editora ALERJ. 1988.

OSMAN, Ricardo. Jurista apoia Toque de Recolher. Diário do Comércio, 24 abr 2009. Disponível em: < http://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=15698> Acesso em: 2 maio 2009.

PARÁ. Nota do FCNCT ao “toque de recolher”: toque de recolher é uma ação utilizada em situações de alerta máximo de violência e perigo para a população. Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Manifesto%20do%20FCXNCT%20ao%20Toque%20de%20Recolher1.pf.Acesso em 17 de out 2009.

RIO DE JANEIRO. Deliberação nº 763/09 AS/CMDCA. Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.criancanaoederua.org.br/Pol%C3%ADtica%20de%20Atendimento%20%C3%A0%20Crian%C3%A7a%20e%20ao%20Adolescente%20em%20Situa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Rua.pdf?id>. Acesso em: 20 set 2009.

SANTOS, Carla. Juventudes: toque de recolher prova incompetência do Estado. Vermelho online. Disponível em: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=55111. Acesso em: 4 maio 2009.

SANTOS, E. C. ; PEREIRA, V. L. . Da Doutrina do Direito Penal do Menor à Proteção Integral da Criança e do Adolescente. 2008. (Desenvolvimento de material didático ou instrucional - Apostila). SÃO PAULO. Carta Pública: “toque de recolher” é violação do direito de liberdade. Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo, 9ª Região. Publicada 01 de maio de 2009.

SILVA, José Afonso da Silva. Comentário Contextual à Constituição. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

_____. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

_____. Poder Constituinte e Poder Popular. 1ª Ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002.

SOUZA, E. T. de. Da Doutrina da Situação Irregular à Doutrina da Proteção Integral. Cidadania Ativa. Disponível em:<http://www.defensoria.org.br/langs/arquivos_multimidia/102.pdf>. Acesso em: 18 out 2009.

_____. Os direitos da criança e do adolescente e sua implementação do Brasil. Cidadania Ativa. Disponível em: <http://www.defensoria.org.br/langs/arquivos_multimidia/104.pdf >. Acesso em: 18 out 2009.

Downloads

Publicado

25-06-2012

Como Citar

OLIVEIRA, Naiara Marques Correa de; NABACK, Clarissa Pires. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM FACE AO TOQUE DE RECOLHER. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 317–340, 2012. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20308. Acesso em: 25 abr. 2024.