A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.441/07 SOB A ÓTICA DOS PRINC´ÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL

Autores

  • Renata Figueiredo Universidade de Patos de Minas

Palavras-chave:

princípio da celeridade; economia processual.

Resumo

A Lei Federal n. 11.441/07 foi editada com o escopo de desafogar o judiciário e ajudar no combate a morosidade da justiça, fazendo com que as ações onde não haja litígio possam ser resolvidas extrajudicialmente.Não obstante o inciso LXXVIII do artigo 5º da Lei Maior  dispõe que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Consagrados juristas ensinam que esse dispositivo estabeleceu a ampliação dos direitos e garantias fundamentais, assegurando os meios que garantam a celeridade e economia da tramitação do processo.

Tecnicamente, a Lei supramencionada visa oferecer à sociedade outro meio para a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, amparada pela simplificação de procedimento.

O trabalho em epígrafe tem como objetivo promover a análise crítica sobre a aplicabilidade dos procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei Federal n. 11.441/07, com o fito de responder, ao final, a seguinte indagação: a realização, por via administrativa, de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais dever ser facultativa ou obrigatória?

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Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669p.

BAHIA:

Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 63267-4/20080, Segunda Câmara de Cível, Relator Maria da Graça Osorio Pimentel Leal, Data do Julgamento: 17/02/2009. Disponível em: <http://www.tjba.jus.br/site/popup_servicos.wsp?tmp.id=155.>. Acesso em: 03 nov. 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. 427p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22. ed., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008. 827p.

BRASIL. Código processo civil. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 07 nov. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto Federal n. 678 de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 07 nov. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional n. 45 de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125,126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm>. Acesso em: 05 nov. 2009.

BRASIL. Lei Federal n. 11.441 de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm>. Acesso em: 07 nov. 2009.

CABRAL, M. M. N. Ponderações sobre o princípio da economia processual na ação monitória. Jus navigandi. Teresina-PI, dez. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5297>. Acesso em: 10 nov. 2009.

CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 17 ed. vol I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. 528p.

CANOTILHO, José Joaquim. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2006. 1521p.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Frabris Editor, 1988. 168p.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 13. ed., rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 1231p.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS. Pró-Reitoria de Ensino. Pesquisa e Extensão. Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos. 3. ed. rev. e ampl. Patos de Minas: UNIPAM, 2009. Disponível em <http://alunos2.unipam.edu.br/PortalCorporeRM/normas_UNIPAM.pdf>. Acesso em: 15 set. 2009.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Associação dos notários e registradores do Rio de Janeiro - SINOREG. Disponível em: <http://www.anoregrj.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1071&Itemid=31>. Acesso em: 29 nov. 1998.

DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 12. ed., rev.e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. 1838p.

DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS:

Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 2008 01 1 108701-6 , Sexta Turma Cível , Relator Jair Soares, Data do Julgamento 28/10/2009, Publicado no DJU: 04/ Pág.: 178 Seção: 2. Disponível em: <http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61693,45070,17344&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER>.AceSso em: 03 nov. 2009.

FECCHIO, Mariceles Cristina; MUNGO, Marileia Rodrigues. Da evolução histórica do princípio da celeridade processual. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama-PR, v. 9, n. 1, p. 117-127, jan/jun. 2006.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Os reflexos do tempo no direito processual civil (uma breve análise da qualidade temporal do processo civil brasileiro e europeu). Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba-MG, v. 8, n. 9, p. 139-153, Nov. 2005.

GOIÁS:

Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 115824-3/188, Primeira Câmara Civil, Relator Abrao Rodrigues Faria, Data do Julgamento: 16/09/2008, Publicado no DJ 212 de 10/11/2008. Disponível em: < http://www.tjgo.jus.br/index.php?sec=consultas&item=decisoes&subitem=jusrisprudencia&acao=consultar>. Acesso em: 03 nov. 2009.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11. ed., rev. e atual. São Paulo: Método, 2007. 816p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 25. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008. 1073p.

MINAS GERAIS:

Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1.0549.07.007675-3/001, Terceira Câmara Cível, Relator Dídimo Inocêncio de Paula, Data do Julgamento 13/09/2007, Publicado em 21/09/2007). Disponível em: < http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/juris_resultado.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=&ano=&txt_processo=&dv=&complemento=&acordaoEmenta=acordao&palavrasConsulta=lei+n.+11.441%2F07&tipoFiltro=and&orderByData=0&relator=&dataInicial=&dataFinal=23%2F11%2F2009&resultPagina=10&dataAcordaoInicial=&dataAcordaoFinal=&pesquisar=Pesquisar.>. Acesso em: 03 nov. 2009.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos. 5 ed., rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 568p.

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Publicado

25-06-2012

Como Citar

FIGUEIREDO, Renata. A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.441/07 SOB A ÓTICA DOS PRINC´ÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 119–144, 2012. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20271. Acesso em: 21 dez. 2024.