NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO NATURAL

Autores

  • Amanda Gouvêa Toledo Barretto Universidade de São Paulo.

Palavras-chave:

Obrigação natural. Natureza jurídica. Jogo e aposta.

Resumo

A obrigação natural é um dos temas mais controvertidos do Direito Civil, sendo objeto de fortes divergências doutrinárias. Por se tratar de um instituto bastante antigo, a obrigação natural foi considerada, durante algum tempo, como ultrapassada e pouco relevante. Todavia, recentemente essa figura voltou a ganhar destaque, no âmbito dos debates acerca da possível classificação dos instrumentos financeiros derivativos - contratos cujo valor deriva da cotação de uma variável subjacente - como jogo ou aposta. O assunto também esteve em foco na discussão do Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2014, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar no território nacional. O presente artigo analisa a obrigação natural no Direito brasileiro contemporâneo, explorando as teorias acerca de sua natureza jurídica e concluindo que a forma mais adequada de classificá-la é como uma obrigação essencialmente civil que, por razões de política legislativa, não recebe tutela do Estado. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ANDRADE, Manuel António. Teoria Geral das Obrigações. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1966.

ANTUNES VARELA, João de Matos. Das Obrigações em Geral. Coimbra: Almedina, 1970.

AUBRY, Charles e RAU, Charles. Cours de Droit Civil Français: D’aprês la Méthode de Zachariae. v. IV. 5ª ed. Paris: Marchal et Billard, 1902.

BARBERO, Domenico. Sistema Instituzionale del Diritto Privato Italiano: Obbligazioni e Contratti - Sucessioni per Causa di Morte. v. II. 2ª ed. Torino: UTET, 1949.

BARROS MONTEIRO, Washington de. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BAUDY-LACANTINERIE, Gabriel, e BARDE, Louis. Traité Théorique et Pratique de Droit Civil: Des Obligations. 3ª ed. v. I. Paris: Sirey, 1906.

BETTI, Emilio, Teoria Generale del Negozio Giuridico, 2ª ed., Torino, UTET, 1955.

BETTI, Emilio, Teoria Generale delle Obbligazioni: Struttura dei Rapporti d’Obbligazione. v. II. Milano: Giuffrè, 1953.

BEVILÁQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, 10ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1957.

BIANCA, Cesare Massimo. Diritto Civile: L’Obbligazione. Milano: Giuffrè, 1993. v. IV.

BONFANTE, Pietro. Scritti Giuridici Varii: Obbligazioni, Comunione e Possesso. v. III. Torino: UTET, 1926.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro. Rio de Janeiro, 2013.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 186/14. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3464753&disposition=inline>. Acesso em: 30 set. 2017.

CAPALDO, Giuseppina. Profili Civilistichi del Rischio Finanziario e Contratto di Swap. Milano: Giuffrè, 1999.

CARNELUTTI, Francesco. Diritto e Processo. Napoli: Morano, 1958.

CARVALHO DE MENDONÇA, Manuel Inácio. Contratos no Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1957. v. II, 4ª ed.

______. Doutrina e Prática das Obrigações. v. I. 3ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938.

COMPARATO, Fábio Konder. Essai D’Analyse Dualiste de L’Obligation en Droit Prive. Paris: Dalloz, 1964.

COVELLO, Sérgio Carlos. A Obrigação Natural: Elementos Para uma Possível Teoria. 3ª ed. São Paulo: LEUD, 1996.

DE RUGGIERO, Roberto e MAROI, Fulvio. Instituzioni di Diritto Privato. v. II. 8ª ed. Milano: Giuseppe Principato, 1954.

DEL VECCHIO, Giorgio. Lezioni di Filosofia del Diritto. 7ª ed. Milano: Giuffrè, 1950.

ESPANÉS, Luis Moisset de. Obligaciones Naturales y Deberes Morales. Buenos Aires: Zavalia, 1998.

ESPÍNOLA, Eduardo. Sistema do Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Relações Jurídicas. v. II. t. I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1944.

FERRARA, Francesco. Trattato di Diritto Civile Italiano. v. I. Roma: Athenaeum, 1921.

GANGI, Calogero. Le Obbligazioni: Concetto - Obbligazioni Naturali - Solidari - Divisibili e Indivisibili. Milano: Giuffrè, 1951.

GIANTURCO, Emanuele. Diritto delle Obbligazioni: Lezioni di Diritto Civile. Napoli: Luigi Piero, 1894.

GIORGI, Giorgio. Teoria delle Obbligazioni nel Diritto Moderno Italiano. Firenze: Fratelli Cammelli, 1903. v. I.

GOMES, Orlando. Obrigações. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

HULL, John C. Options, Futures and Other Derivatives. 6ª ed. New Jersey: Prentice Hall, 2006.

KELSEN, Hans. Teoría Pura del Derecho. Tradução por Vernengo, Roberto José. 2ª ed. México: UNAM, 1983.

LACERDA DE ALMEIDA, Francisco de Paula, Obrigações: Exposição Sistemática Desta Parte do Direito Civil Pátrio em Seguimento aos “Direitos de Família” e “Direito das Coisas” do Conselheiro Lafayette Rodrigues Ferreira. Porto Alegre: Cesar Reinhardt, 1897.

LAROMBIÈRE, M. L. Theorie et Pratique des Obligations: Commentaire des Titres III et IV, Livre III du Code Civil. v. IV. Paris: A. Durand et Pedone-Lauriel, 1885.

LAURENT, François. Principes de Droit Civil Français. v. XVII. Bruxelles: Bruylant- Christophe, 1893.

MASSIMO BIANCA, Cesare. Diritto Civile: L’Obbligazione, v. IV. Milano: Giuffrè, 1993.

MENEZES CORDEIRO, António. Tratado de Direito Civil Português: Direito das Obrigações. v. II. t. I. Coimbra: Almedina, 2009.

NASCIMENTO FRANCO, João. Inexigibilidade das Obrigações Naturais, in Revista de Direito Civil: Imobiliário, Agrário e Empresarial. n. 2. v.5. 1978.

NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PACCHIONI, Giovani. Trattato di Diritto Civile. 2ª ed. Padova: CEDAM, 1937.

PEREIRA, Caio Mário. Instituições de Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v. II. 24ª ed.

PLANIOL, Marcel, e RIPERT, Georges. Traité Pratique de Droit Civil Français: Obligations. v. VII. Paris: LGDJ, 1954.

POLACCO, Vittorio. Le Obbligazioni nel Diritto Civile Italiano. v. I. Roma: Athenaeum, 1915.

POTHIER, Robert Joseph. Traité des Obligations: Selon les Regles Tant du For de la Conscience, que du For Extérieur. v. I. Paris: Debure l’Ainé, 1764.

RIPERT, Georges. La Régle Morale dans les Obligations Civiles. 4ª ed. Paris: LGDJ, 1949.

RIPERT, Georges, e BOULANGER, Jean. Traité de Droit Civil: D’après Le Traité de Planiol. v. II. Paris: LGDJ, 1957.

ROCHA, Manuel Antonio Coelho. Instituições de Direito Civil: Edição Cuidada por Alcides Tomasetti Jr. São Paulo: Saraiva, 1984. t. I.

ROUBIER, Paul. Droits Subjectifs et Situations Juridiques. Paris: Dalloz, 1963.

SALVAT, Raymundo Miguel. Tratado de Derecho Civil Argentino: Obligaciones en General. 4ª ed. Buenos Aires: s.n., 1941.

TRABUCCHI, Alberto. Instituzioni di Diritto Civile. 44ª ed. Milano: CEDAM, 2009.

TOULLIER, Charles Bonaventure Marie, e DUVERGIER, Jean-Baptiste. Le Droit Civil Français: Survant L’Orde du Code. v. III. Paris: F. Cotillon. p. 244.

ZACHARIAE, Karl Salomo. Le Droit Civil Français. Trad. por Massé, Gabriel, e Vergé, Charles-Henri. v. III. Paris: Auguste Durand.

Downloads

Publicado

27-12-2017

Como Citar

GOUVÊA TOLEDO BARRETTO, Amanda. NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO NATURAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 206–234, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13496. Acesso em: 29 mar. 2024.