NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO NATURAL

Autores

  • Amanda Gouvêa Toledo Barretto Universidade de São Paulo.

Palavras-chave:

Obrigação natural. Natureza jurídica. Jogo e aposta.

Resumo

A obrigação natural é um dos temas mais controvertidos do Direito Civil, sendo objeto de fortes divergências doutrinárias. Por se tratar de um instituto bastante antigo, a obrigação natural foi considerada, durante algum tempo, como ultrapassada e pouco relevante. Todavia, recentemente essa figura voltou a ganhar destaque, no âmbito dos debates acerca da possível classificação dos instrumentos financeiros derivativos - contratos cujo valor deriva da cotação de uma variável subjacente - como jogo ou aposta. O assunto também esteve em foco na discussão do Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2014, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar no território nacional. O presente artigo analisa a obrigação natural no Direito brasileiro contemporâneo, explorando as teorias acerca de sua natureza jurídica e concluindo que a forma mais adequada de classificá-la é como uma obrigação essencialmente civil que, por razões de política legislativa, não recebe tutela do Estado. 

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Referências

ANDRADE, Manuel António. Teoria Geral das Obrigações. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1966.

ANTUNES VARELA, João de Matos. Das Obrigações em Geral. Coimbra: Almedina, 1970.

AUBRY, Charles e RAU, Charles. Cours de Droit Civil Français: D’aprês la Méthode de Zachariae. v. IV. 5ª ed. Paris: Marchal et Billard, 1902.

BARBERO, Domenico. Sistema Instituzionale del Diritto Privato Italiano: Obbligazioni e Contratti - Sucessioni per Causa di Morte. v. II. 2ª ed. Torino: UTET, 1949.

BARROS MONTEIRO, Washington de. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BAUDY-LACANTINERIE, Gabriel, e BARDE, Louis. Traité Théorique et Pratique de Droit Civil: Des Obligations. 3ª ed. v. I. Paris: Sirey, 1906.

BETTI, Emilio, Teoria Generale del Negozio Giuridico, 2ª ed., Torino, UTET, 1955.

BETTI, Emilio, Teoria Generale delle Obbligazioni: Struttura dei Rapporti d’Obbligazione. v. II. Milano: Giuffrè, 1953.

BEVILÁQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, 10ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1957.

BIANCA, Cesare Massimo. Diritto Civile: L’Obbligazione. Milano: Giuffrè, 1993. v. IV.

BONFANTE, Pietro. Scritti Giuridici Varii: Obbligazioni, Comunione e Possesso. v. III. Torino: UTET, 1926.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro. Rio de Janeiro, 2013.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 186/14. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3464753&disposition=inline>. Acesso em: 30 set. 2017.

CAPALDO, Giuseppina. Profili Civilistichi del Rischio Finanziario e Contratto di Swap. Milano: Giuffrè, 1999.

CARNELUTTI, Francesco. Diritto e Processo. Napoli: Morano, 1958.

CARVALHO DE MENDONÇA, Manuel Inácio. Contratos no Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1957. v. II, 4ª ed.

______. Doutrina e Prática das Obrigações. v. I. 3ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938.

COMPARATO, Fábio Konder. Essai D’Analyse Dualiste de L’Obligation en Droit Prive. Paris: Dalloz, 1964.

COVELLO, Sérgio Carlos. A Obrigação Natural: Elementos Para uma Possível Teoria. 3ª ed. São Paulo: LEUD, 1996.

DE RUGGIERO, Roberto e MAROI, Fulvio. Instituzioni di Diritto Privato. v. II. 8ª ed. Milano: Giuseppe Principato, 1954.

DEL VECCHIO, Giorgio. Lezioni di Filosofia del Diritto. 7ª ed. Milano: Giuffrè, 1950.

ESPANÉS, Luis Moisset de. Obligaciones Naturales y Deberes Morales. Buenos Aires: Zavalia, 1998.

ESPÍNOLA, Eduardo. Sistema do Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Relações Jurídicas. v. II. t. I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1944.

FERRARA, Francesco. Trattato di Diritto Civile Italiano. v. I. Roma: Athenaeum, 1921.

GANGI, Calogero. Le Obbligazioni: Concetto - Obbligazioni Naturali - Solidari - Divisibili e Indivisibili. Milano: Giuffrè, 1951.

GIANTURCO, Emanuele. Diritto delle Obbligazioni: Lezioni di Diritto Civile. Napoli: Luigi Piero, 1894.

GIORGI, Giorgio. Teoria delle Obbligazioni nel Diritto Moderno Italiano. Firenze: Fratelli Cammelli, 1903. v. I.

GOMES, Orlando. Obrigações. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

HULL, John C. Options, Futures and Other Derivatives. 6ª ed. New Jersey: Prentice Hall, 2006.

KELSEN, Hans. Teoría Pura del Derecho. Tradução por Vernengo, Roberto José. 2ª ed. México: UNAM, 1983.

LACERDA DE ALMEIDA, Francisco de Paula, Obrigações: Exposição Sistemática Desta Parte do Direito Civil Pátrio em Seguimento aos “Direitos de Família” e “Direito das Coisas” do Conselheiro Lafayette Rodrigues Ferreira. Porto Alegre: Cesar Reinhardt, 1897.

LAROMBIÈRE, M. L. Theorie et Pratique des Obligations: Commentaire des Titres III et IV, Livre III du Code Civil. v. IV. Paris: A. Durand et Pedone-Lauriel, 1885.

LAURENT, François. Principes de Droit Civil Français. v. XVII. Bruxelles: Bruylant- Christophe, 1893.

MASSIMO BIANCA, Cesare. Diritto Civile: L’Obbligazione, v. IV. Milano: Giuffrè, 1993.

MENEZES CORDEIRO, António. Tratado de Direito Civil Português: Direito das Obrigações. v. II. t. I. Coimbra: Almedina, 2009.

NASCIMENTO FRANCO, João. Inexigibilidade das Obrigações Naturais, in Revista de Direito Civil: Imobiliário, Agrário e Empresarial. n. 2. v.5. 1978.

NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PACCHIONI, Giovani. Trattato di Diritto Civile. 2ª ed. Padova: CEDAM, 1937.

PEREIRA, Caio Mário. Instituições de Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v. II. 24ª ed.

PLANIOL, Marcel, e RIPERT, Georges. Traité Pratique de Droit Civil Français: Obligations. v. VII. Paris: LGDJ, 1954.

POLACCO, Vittorio. Le Obbligazioni nel Diritto Civile Italiano. v. I. Roma: Athenaeum, 1915.

POTHIER, Robert Joseph. Traité des Obligations: Selon les Regles Tant du For de la Conscience, que du For Extérieur. v. I. Paris: Debure l’Ainé, 1764.

RIPERT, Georges. La Régle Morale dans les Obligations Civiles. 4ª ed. Paris: LGDJ, 1949.

RIPERT, Georges, e BOULANGER, Jean. Traité de Droit Civil: D’après Le Traité de Planiol. v. II. Paris: LGDJ, 1957.

ROCHA, Manuel Antonio Coelho. Instituições de Direito Civil: Edição Cuidada por Alcides Tomasetti Jr. São Paulo: Saraiva, 1984. t. I.

ROUBIER, Paul. Droits Subjectifs et Situations Juridiques. Paris: Dalloz, 1963.

SALVAT, Raymundo Miguel. Tratado de Derecho Civil Argentino: Obligaciones en General. 4ª ed. Buenos Aires: s.n., 1941.

TRABUCCHI, Alberto. Instituzioni di Diritto Civile. 44ª ed. Milano: CEDAM, 2009.

TOULLIER, Charles Bonaventure Marie, e DUVERGIER, Jean-Baptiste. Le Droit Civil Français: Survant L’Orde du Code. v. III. Paris: F. Cotillon. p. 244.

ZACHARIAE, Karl Salomo. Le Droit Civil Français. Trad. por Massé, Gabriel, e Vergé, Charles-Henri. v. III. Paris: Auguste Durand.

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Publicado

27-12-2017

Como Citar

GOUVÊA TOLEDO BARRETTO, Amanda. NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO NATURAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 206–234, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13496. Acesso em: 8 nov. 2024.